O SUICÍDIO ASSISTIDO SOB UM OLHAR NORMATIVO E SOCIAL
Resumo
O presente artigo tem por escopo contribuir com discussões que dizem respeito à eficácia e validade da norma jurídica que criminaliza o induzimento ou instigação ao suicídio ou a prestação de auxílio para que o indivíduo possa fazê-lo. Tal conduta está tipificada especificamente no artigo 122 do Código Penal brasileiro. Far-se-á uma indagação, a partir do entendimento kelseniano, acerca da possível ocorrência da dessuetude através da coleta de acórdãos dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Analisar-se-á seu aspecto técnico e também prático, tendo em vista o importante papel dos costumes no ordenamento jurídico. Procura-se aqui tratar do suicídio como um fato social que merece maior atenção nas questões éticas, políticas e jurídicas da sociedade. Foi realizada uma revisão bibliográfica e também jurisprudencial para apoiar a ideia que o tipo penal aqui determinado (art. 122) não é mais eficaz no ordenamento jurídico brasileiro e que o suicídio e as condições que levaram o indivíduo a cometer tal ato devem ser estudadas com maior profundidade.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v0i39.2139
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