A CIDADANIA E O CIDADÃO NO CONTRATO SOCIAL DE ROUSSEAU
Resumo
na elaboração da vontade geral, mas também fiscalização no alcance das diretrizes estabelecidas por esta vontade geral. Resta dizer que o cidadão não está acima da lei, mas dela é também súdito, por mais que seja soberano quando de sua elaboração.
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PDFReferências
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DOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v17i17.243
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