A CIDADANIA E O CIDADÃO NO CONTRATO SOCIAL DE ROUSSEAU

Flavio PIEROBON

Resumo


Para Rousseau o corpo sobreano do Estado é quem cria as diretrizes básicas para a convivência social. O cidadão, enquanto parte do corpo soberano, deve fiscalizar o governo e os seus representantes a fim de que não se distanciem da vontade geral. Assim, a cidadania em Rousseau pressupõe participação política
na elaboração da vontade geral, mas também fiscalização no alcance das diretrizes estabelecidas por esta vontade geral. Resta dizer que o cidadão não está acima da lei, mas dela é também súdito, por mais que seja soberano quando de sua elaboração.

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Referências


ARISTÓTELES. A Política. Traduzido por Roberto Leal Ferreira. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. Traduzido por Carmem C. Varrialle, Gaetano Lo Mônaco, João FerReira, Luís GuerReiro Pinto Cacais, Renzo Dini. 5. ed. São Paulo: UnB, 2004. Vol I e II.

BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

CHÂTELET, François; DUHAMEL, Olivier; KOUCHNER, Évelyne Pisier-. História das Idéias Políticas. Traduzido por Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2000.

CHEVALLIER, Jean Jacques. As Grandes Obras Políticas de Maquiavel a Nossos Dias. Traduzido por Lydia Cristina. 8. ed. Rio de Janeiro: AGIR, 1999.

CONSTANT, Benjamin. Da liberdade dos antigos comparada à dos modernos: ln Filosofia e Política 2. L.e P M UNICAMP/UFRGS/ CNPQ: Porto alegre, 1985

COVRE, Maria de Lourdes Manzini. O que é cidadania. 3. ed. São Paulo: Brasiliense, 2006

CROIZET, A.; FIGUEIREDO, Genuíno amazonas de. A cidadania na Grécia e em Roma. In: PORTO, Walter Costa (editor). Leituras sobre Cidadania. Brasília: Senado Federal/MCT/CEE, 2002.

DENT, N.J.H.: Dicionário de Rousseau. Tradução Álvaro Cabral, revisão técnica. Renato Lessa. Rio de janeiro: Jorge Zahar, 1996

KYMLICKA,Will.Cidadania.http:/www.didacticaeditora.pt/arte_de_pensar/leit_cidadania .html. acesso em 13 mai 2007

LAFFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos; um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das letras, 2003.

MARSHAL, T.H. Cidadania e classe social. In: PORTO, Walter Costa (editor). Leituras sobre Cidadania. Brasília: Senado Federal/MCT/CEE, 2002.

PINSKY, Jaime; PINSKI, Carla Bassanezi (org.). História da cidadania. 3.ed. São Paulo: Contexto, 2005

ROUSSEAU, Jean Jacques. Do contrato social princípios do direito político. Traduzido por José Cretella Junior e Agnes Cretella. Revista dos tribunais: São Paulo, 2003

ROUSSEAU, Jean Jacques. Lettres Écrites de la Montagne, 880-88. In: Oeuvres Complètes. Traduzido por Roque Spencer Maciel de Barros e Gilda N. M. de Barros Pleiade, 1964, t. III.

SALOMON-BAYET, Claire. A Jean-Jacques Rousseau. In: CHATELET, François (direção). História da filosofia: idéias, doutrinas, no. 4: O iluminismo. Rio de Janeiro: Zahar, 1974

SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do trabalho científico. 22 ed. São Paulo: Cortez, 2007

VIEIRA, Liszt. Os argonautas da cidadania a sociedade civil na globalização. Rio de Janeiro: Record, 2001

WEFFORT, Francisco C..Os Clássicos da Política. 13. ed. São Paulo: Átira, 2001 WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de história do direito. 2. ed. Belo Horizonte: Del rey, 2003.




DOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v17i17.243

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