(IN) EFETIVIDADE DOS DIREITOS NO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO DIANTE DA DESORDEM NORMATIVA NA ADOÇÃO DE TRATADOS INTERNACIONAIS
Resumo
Resumo: A presente pesquisa objetiva refletir sobre as consequências da adoção do pluralismo transnacional no sistema constitucional brasileiro. Analisa a problemática imposta pela adoção literal de dispositivos, concebidos em realidades sociais e econômicas, diversas das brasileiras. Utiliza, inicialmente, a teoria dos sistemas para explicar o sistema jurídico, atento à redução de complexidade e no caminho de conceituação que realize a diferenciação funcional entre os sistemas. Passa pela concepção de Constituição, enquanto instrumento de acoplamento estrutural. A partir da análise do constitucionalismo contemporâneo identifica questões do pluralismo transnacional, diante da problemática da complexidade, momento em que exibe questões da atual conjuntura do sistema constitucional brasileiro, as normas constitucionais e da atuação da corte constitucional. Identifica, novamente, a questão da complexidade ao trazer à baila normas internacionais incluídas no sistema constitucional nacional - notadamente aquelas que dizem respeito aos direitos humanos -, principalmente na ocorrência de confronto entre um bloco de constitucionalidade e a realidade das decisões do Supremo Tribunal Federal. Utiliza o método de pesquisa bibliográfica e documental, realizando comparações entre as doutrinas que tratam da sociologia da constituição como Niklas Luhmann e Gunther Teubner, além de Edgar Morin, apresentando uma maneira particular de análise da situação do constitucionalismo brasileiro ao destacar situação dificultosa relacionada à adoção literal de dispositivos, cunhados em realidades completamente distintas.
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• BÔAS FILHO, Orlando Villas. O direito na Teoria dos sistemas de Nicklas Luhmann. São Paulo: Max Limonad, 2006.
• ___. Uma descrição sociológica das organizações na sociedade complexa: a reflexão de Giancarlo Corsi e de Raffaele De Giorgi acerca do “Sul da Modernidade”. Revista Eletrônica Direito e Sociedade-REDES, v. 8, n. 1, p. 165-185, 2020.
• BORGES, Bruno Barbosa. A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS NO SISTEMA CONSTITUCIONAL DE 1988. Revista Pensamento Jurídico, v. 7, n. 1, 2015.CAMPILONGO, Celso Fernandes. Governo representativo versus governo dos juízes: a autopoiese dos sistemas político e jurídico. Belém: UFBA, 1998.
• BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3999. Plenário. Relator: Ministro Luis Roberto Barroso, Brasília, 12/11/2008. Disponível em: Acesso em 22/08/2021.
• _____. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26. Plenário. Relator: Ministro Celso de Mello, Brasília, 06/10/2019. Disponível em: Acesso em 18/07/2021.
• _____. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº153. Plenário. Relator: Ministro Eros Grau, Brasília, 06/08/2010. Disponível em: Acesso em 15/08/2021.
• CARVALHO, Alexandre Douglas Zaidan de. Marcelo Neves. Constituição e Direito na modernidade periférica: uma abordagem teórica e uma interpretação do caso brasileiro. 2020.
• COLETTI, Claudinei. CONCEITOS FUNDAMENTAIS DA TEORIA SISTÊMICA DE NIKLAS LUHMANN. Revista Direito, v. 12, n. 18, p. 39-48, 2012.
• CONCI, Luiz Guilherme Arcaro e FARACO, Marina. O bloco de constitucionalidade convencionalizado como paradigma contemporâneo da jurisdição constitucional brasileira. Cleve, C. M. et al.(Org). Jurisdição Constitucional em Perspectiva. Revista dos Tribunais, 2020.
• DE CARVALHO FERNANDES, Ricardo Vieira; BORGES, Alexandre Walmott. Experiências de ativismo judicial na Europa continental.
• DE OLIVEIRA, David Barbosa. CORRECT IN THE JUDGMENT OF THE AMNESTY LAW OF 1979: THE SUPREME COURT AND THE JURISPRUDENCE OF THE INTER-AMERICAN COURT OF HUMAN RIGHTS ON AUTO-AMNESTY/(DES) ACERTOS NO JULGAMENTO DA LEI DE ANISTIA DE 1979: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A JURISPRUDENCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS SOBRE AUTOANISTIA. Revista de Direito Brasileira, v. 19, p. 382-395, 2018.
• DE OLIVEIRA VIANNA, Francisco José. Instituições políticas brasileiras: Fundamentos Sociais do Estado. Brasília, Senado Federal, p. 118, 1949
• EHRLICH, Eugen. Fundamentos da Sociologia do Direito. Trad. de René Ernani Gertz. Brasília: Editora da UNB, 1986.
• FALEIROS, Thaísa Haber. JUSTIÇA, AUTOPOIESE E LEGITIMAÇÃO. IMPEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DO DIREITO EM PAÍSES DA MODERNIDADE PERIFÉRICA JUSTICE, AUTOPOIESIS AND LEGITIMATION. CONSTRAINT FOR LAW IN THE MODERNITY OF PERIPHERAL.
• FERREIRA, António Casimiro. Sociologia das Constituições-Desafio crítico ao constitucionalismo de exceção. Vida Economica Editorial, 2019.Frebbrajo, Alberto. (2016). Sociologia do Constitucionalismo. Juruá Editora.
• FEBBRAJO, Alberto. Sociologia do Constitucionalismo. Curitiba. Juruá Editora, 2016.
• LIMA, Fernando Rister Sousa. Constituição Federal: acoplamento estrutural entre os sistemas político e jurídico. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, v. 4, 2008.
• LUHMANN, Niklas. Social systems. stanford university Press, 1995.
• ___. O direito da sociedade. Martins Editora, 2017.
• MORIN, Edgar; LISBOA, Eliane. Introdução ao pensamento complexo. Porto Alegre: Sulina, p.13, 2007.
• NEVES, Marcelo da Costa Pinto. Entre Têmis e Leviatã: uma relação difícil: o Estado Democrático de Direito a partir e além de Luhmann e Habermas. 2008.
• ___. Constituição e direito na modernidade periférica: uma abordagem teórica e uma interpretação do caso brasileiro. WMF Martins Fontes, 2018. Raffaele De Giorgi. Os desafios do juiz constitucional. In: Impasses e aporias do direito contemporâneo – estudos em homenagem a José Eduardo Faria. São Paulo: Saraiva. 2011
• SANTOS, Silvana Sidney Costa; HAMMERSCHMIDT, Karina Silveira de Almeida. A complexidade e a religação de saberes interdisciplinares: contribuição do pensamento de Edgar Morin. Revista Brasileira de Enfermagem, v. 65, p. 561-565, 2012.
• TEUBNER, Gunther. Fragmentos constitucionais: constitucionalismo social na globalização. São Paulo: Saraiva, p. 27, 2020.
• THORNHILL, Chris. A sociology of constitutions: constitutions and state legitimacy in historical-sociological perspective. Cambridge University Press, 2011.
• VILLAS BÔAS, Regina Vera; VÉRAS, Gustavo Rodrigues. A desconstrução do princípio da separação dos poderes e a ascensão do ativismo judicial: a incorporação do direito internacional dos direitos humanos no sistema constitucional. Revista Argumenta, n. 36, p. 395-415, 2022.
DOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v0i39.2942
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