A RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR DANOS ORIUNDOS DE ENCHENTES E O DIREITO DOS DESASTRES: A EFETIVIDADE DO DEVER DE CUIDADO ADMINISTRATIVO NO ESTADO DE DIREITO AMBIENTAL.

Autores

  • Leonel Pires Ohlweiler Unilasalle, Canoas

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v1i26.852

Palavras-chave:

Responsabilidade do Estado. Direito Administrativo. Estado de Direito Ambiental. Omissão Administrativa. Juridicidade dos Desastres.

Resumo

O presente artigo objetiva investigar o tema da responsabilidade do Estado por danos oriundos de enchentes.. Refere a necessidade de compreender o objeto da pesquisa com base no artigo 225 da Constituição Federal, na Lei nº 12.608/12. Sustenta a importância da compreensão hermenêutica das omissões administrativas e do nexo de causalidade, no âmbito da juridicidade dos desastres. Analisa as decisões judiciais do TJRS e do TJSP. A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, além da análise de conteúdo. A conclusão é que fortes chuvas devem ser tratadas no atual contexto de previsibilidade de alterações climáticas e compreendidas com o olhar dos deveres de cuidado da Administração Pública.

Biografia do Autor

Leonel Pires Ohlweiler, Unilasalle, Canoas

Mestre e Doutor em Direito. Professor de Direito Administrativo na UNILASALE, Canoas, RS.

Desembargador do TJRS

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Publicado

08-08-2017

Como Citar

Ohlweiler, L. P. (2017). A RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR DANOS ORIUNDOS DE ENCHENTES E O DIREITO DOS DESASTRES: A EFETIVIDADE DO DEVER DE CUIDADO ADMINISTRATIVO NO ESTADO DE DIREITO AMBIENTAL. Argumenta Journal Law, 1(26), 287–336. https://doi.org/10.35356/argumenta.v1i26.852