INTERPRETAÇÃO DO DIREITO: ENTRE A DESPEDIDA DO MÉTODO E O IMPROVÁVEL RETORNO DA PRUDÊNCIA

Autores

  • Julio Aguiar de Oliveira É professor associado II da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) e professor adjunto III da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i25.861

Palavras-chave:

Interpretação. Prudência. Tomás de Aquino. Deliberação. STF.

Resumo

Este artigo desenvolve uma reflexão sobre a interpretação do direito. Ele parte da apresentação do sentido da interpretação no contexto do positivismo legalista, apresenta a crítica de Kelsen à pretensão do positivismo legalista de estabelecimento de um método científico de interpretação do Direito, desenvolve uma reflexão sobre a interpretação como prudência (phronesis), comentando brevemente três elementos da prudência para Santo Tomás de Aquino, e conclui, voltando-se para a análise da jurisdição no Brasil (especialmente do STF), com a constatação do improvável retorno da prudência.

Biografia do Autor

Julio Aguiar de Oliveira, É professor associado II da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) e professor adjunto III da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)

Doutor em Filosofia do Direito

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Publicado

06-03-2017