O DIREITO AO AMBIENTE: VERTENTES PRETENSIVA E IMPOSITIVA DE UM FALSO DIREITO

Autores

  • Carla Amado GOMES Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v16i16.226

Resumo

O direito ao ambiente constitui um dos chamados novos direitos,
emergentes nos textos constitucionais pós 1970 e alegadamente integrando a “terceira geração” de direitos fundamentais. Apesar da sedução da fórmula, o “direito ao ambiente” traduz-se, na verdade, num interesse de facto ao qual andam associadas três vertentes procedimentais fundamentais: o direito à informação, o direito de participação e o direito de acesso á justiça.

Biografia do Autor

Carla Amado GOMES, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Professora Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e Professora convidada da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Artigo submetido em 14/02/2011. Aprovado em 06/06/2011.

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Como Citar

GOMES, C. A. (2013). O DIREITO AO AMBIENTE: VERTENTES PRETENSIVA E IMPOSITIVA DE UM FALSO DIREITO. Argumenta Journal Law, 16(16), 315–326. https://doi.org/10.35356/argumenta.v16i16.226

Edição

Seção

Artigos