A RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA NAS AÇÕES DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

Vladimir Brega Filho

Resumo


Os progressos da ciência, especialmente as relativas à determinação da paternidade através do exame de DNA, força-nos a estudar a questão da coisa julgada nas ações de investigação de paternidade. Após uma análise do instituto da coisa julgada, do princípio constitucional da dignidade humana e do direito fundamental da criança à dignidade, ao respeito e à convivência familiar, apontamos as seguintes conclusões: a) o direito fundamental à coisa julgada não pode ser considerado isoladamente, devendo estar em consonância com o princípio da dignidade humana (art. 1o, III), valor supremo da ordem jurídica e que deve ser observado na interpretação das normas constitucionais; b) observando o princípio da dignidade humana, a única interpretação aceitável é a que relativiza a coisa julgada e permite a rediscussão dos processos em que não tenha sido excluída a paternidade; c) O direito da criança à dignidade, ao respeito e à convivência familiar (art. 227, caput), em que pese não estar incluído no rol do art. 5º da Constituição, é direito fundamental; d) no conflito entre o direito da criança à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e a garantia da coisa julgada devemos buscar o sacrifício mínimo dos direitos em jogo, o que só ocorrerá com a relativização da coisa julgado, pois em caso contrário estaríamos eliminando o primeiro dos direitos; e) é possível a relativização da coisa julgada nas ações de investigação da paternidade, com exceção daquelas em que a decisão judicial excluiu de forma absoluta a paternidade e nas ações julgadas em favor do investigante.

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DOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v1i1.6

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