CONTROLE JURISDICIONAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS QUE VISAM CONCRETIZAR O DIREITO À SAÚDE
Resumo
Este trabalho tem o intento de analisar o controle jurisdicional de políticas públicas implementadas ou não pela Administração Pública como mecanismo para consecução e concretização do direito à saúde previsto nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal de 1.988, denominada de constituição cidadã e marco inicial de um Estado Democrático de Direito preceituador de intervenção estatal para promover as transformações almejadas pelos cidadãos e as promessas de modernidade nela previstas. Apreciam-se com doutrina e decisões judiciais, principalmente as do Supremo Tribunal Federal, as normas constitucionais e legais que garantem o direito à saúde, as controvérsias atuais existentes sobre o tema, o núcleo básico constitucional que qualifica o mínimo exigível e da reserva do possível que são condicionantes para dar legitimidade aos juízes na intervenção sem ferir o princípio da separação dos poderes previsto no artigo 2º da Carta Magna.
Palavras-chave
Texto completo:
PDFReferências
Aith, Fernando. “Políticas públicas de Estado e de governo: instrumentos de consolidação do Estado Democrático de Direito e de promoção e proteção dos direitos humanos”. P. 232. Livro “Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico”. Editora Saraiva.
BARCELLOS, Ana Paula de. Neoconstitucionalismo, Direitos Fundamentais e Controle das Políticas Públicas. Leituras Complementares de Direito Constitucional – Direitos Fundamentais. Juspodium, 2007; incluir no texto alguma citação desse autor.
BARROSO, Luis Roberto. O direito Constitucional e a efetividade de suas normas. Renovar, 2002;
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 6ª ed., São Paulo: Malheiros, 2003;
LEAL, Rogério Gesta, Condições e Possibilidades Eficaciais dos Direitos Fundamentais Sociais,ano de 2009, Editora e Livraria do Advogado
DALLARI, Maria Paula Bucci. Organizadora. Políticas Públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. Editora Saraiva. Ano 2006;
FRISCHEISEN, Luiza Cristina Fonseca. “Políticas Públicas – A Responsabilidade do Administrador e o Ministério Público”. Max Limonad;
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros, 2000;
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. Malheiros, 2003;
MIRANDA, Jorge. Direito e Justiça. Vol. XIII, 1.999, Tomo II, Separata.
CANELA, Oswaldo Júnior. “A efetivação dos direitos fundamentais através do processo coletivo: um novo modelo de jurisdição”. pp. 17-19. Trabalho apresentado à USP para qualificação de doutorado.
STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica. Uma Nova Crítica do Direito. 2. edição. Porto Alegre: Livraria do Advogado;
DOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v0i23.628
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Direitos autorais 2016 Revista Argumenta









ARGUMENTA JOURNAL LAW
Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica
E-mail : argumenta@uenp.edu.br
Telefone/fax 4335258953
Horário de atendimento de segunda-feira à sexta-feira 14 às 17h e das 19 às 23h e nos sábados das 08 até 12h
Endereço: Av. Manoel Ribas, 711 - 1º andar
Jacarezinho PR - 86400-000 - Brasil