IGUALDADE FORMAL E DESIGUALDADE UTILITÁRIA: OS DISCURSOS DE LEGITIMAÇÃO DA EXCLUSÃO EM ARISTÓTELES E RAWLS

Paulo Sérgio ROSSO, Fernando de Brito ALVES

Resumo


Procura interligar e comparar o pensamento aristotélico e as conclusões de John Rawls acerca do tema “desigualdade”. Recorda as conclusões de Aristóteles sobre a escravidão que, para este pensador grego, eram naturais, aceitáveis e desejáveis, não apenas para sociedade, mas também para os próprios escravos. Resume a teoria da justiça formulada por John Rawls, explicando a sistemática da posição original sobre a qual conclui que a justiça está baseada na defesa da liberdade e na aceitação de “uma certa desigualdade”, desde que respeitada a eqüidade. Apresenta as crítica formuladas por Enrique Dussel em face do pensamento rawlsiano. Conclui que o pensamento de Rawls não pode ser simplesmente interligado aos conceitos aristotélicos e que, ainda que longe do que seria desejável, o pensamento rawlsiano pode embasar significativos progressos sociais.


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Referências


ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. 2 ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

ARISTÓTELES. Política. 1. ed. Trad. Pedro Constantin Tolens. São Paulo: Martim Claret, 2006.

______. Constituição de Atenas. São Paulo: Nova Cultural, 1999.

BARBOSA, Jorge. Justiça de John Rawls. Disponível em:

/iWeb/Jorge%20Barbosa/51E71198-96FA-4F21-9C7F-16D9F0CE8F36/6705CB33-0A31-4541-B885-416009B6D302_files/Justica.pdf>. Acesso em: 01 mar. 2007.

BENTHAM, Jeremy. In: Os pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1979 p.65

DUSSEL, Enrique. Ética da libertação. 2. ed. Trad. Ephraim Ferreira Alves, Jaime A. Clasen, Lúcia M. E. Orth. Petrópolis: Vozes, 2002.

FREITAS, Juarez. As grandes linhas da filosofia do direito. Caxias do Sul : UCS, 1986. p.44

KERSTENETZKY, Celia Lessa. Por que se importar com a desigualdade. Dados. Rio de Janeiro, v. 45, n. 4, 2002. Disponível em:

sci_arttext&pid=S0011-52582002000400004&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 28 fev. 2007.

MORRIS, Clarence (org). Os grandes filósofos do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

PIMENTEL, Maria do Rosário. Viagem ao fundo das consciências. A escravatura na época moderna. Lisboa : Colibri, 1995.

PINSKY, Jaime; PISNKY, Carla Bassanezi (orgs.). História da Cidadania. São Paulo: Contexto, 2003.

RAWLS, John. Justiça como eqüidade: uma reformulação. 1. ed. org. Erin Kelly; trad. Cláudia Berliner; ver. técnica e da tradução Álvaro de Vita. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

_____. Uma teoria da justiça. 2.ed. Trad. Almiro Pisetta e Lenita Maria Rímoli Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

ROCHA, A. Penalves. Idéias antiescravistas da ilustração na sociedade escravista brasileira. Revista Brasileira de História. Vol. 20, nº 39, 2000.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso: Constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 1 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.




DOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v7i7.73

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