EMENDA À CONSTITUIÇÃO E PARTICIPAÇÃO POPULAR: UM EXAME DA POSSIBLIDADE DE PROPOSITURA ATRAVÉS DA INICIATIVA POPULAR

Debora Bonat, Laura Auler Schirmer

Resumo


A Constituição da República Federativa do Brasil possui mecanismos de participação inseridos no sistema representativo, que são maneiras de exercício da soberania popular. Segundo a teoria do Poder Constituinte, a única forma de modificar a Constituição brasileira nos dias atuais é por meio de emenda constitucional. O objetivo deste estudo foi analisar a possibilidade da iniciativa popular para propor emendas constitucionais usando interpretação sistemática para integrar o texto constitucional, já que este silencia neste aspecto. A iniciativa popular de emendas constitucionais pode potencializar os efeitos da democracia brasileira e aumentar o interesse dos cidadãos no que concerne aos assuntos públicos.


Palavras-chave


Soberania Popular; Emenda Constitucional; Democracia; Iniciativa Popular.

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Referências


ADONA, Diego José; COPATTI, Lívia Copelli. A Iniciativa Popular no Direito Constitucional Brasileiro: proposta de emenda constitucional. Disponível em:

< http://www.idb-fdul.com/uploaded/files/2013_12_13195_13218.pdf>. Acesso em 15 set. 2014.

ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 3. ed. São Paulo: Método, 2008.

ALMEIDA, Debora Cristina Rezende de. Repensando Representação Política e Legitimidade Democrática: entre a unidade e a pluralidade. Disponível em:

< http://www.bibliotecadigital.ufmg.br/dspace/handle/1843/BUOS-8RGKZN>. Acesso em 27 jul. 2014.

AUAD, Denise. Mecanismos de participação popular no Brasil: plebiscito, referendo e iniciativa popular. Revista Brasileira de Direito Constitucional. n. 3. jan- jun, 2004.

BARCELLOS, Ana Paula de; BARROSO, Luís Roberto; O começo da história. A nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro.

Revista da EMERJ. 6. v., n. 23. 2003.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

BOBBIO, Norberto. Teoria geral do direito. 3. ed. São Paulo: Martins Martins Fontes, 2010.

BOBBIO, Norberto. Teoria Geral da Política. 8. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2000.

BONAT, Debora. Representação e participação políticas: A crise do modelo liberal e sua reestruturação através da democracia participativa. Disponível em: < http://www.tede.ufsc.br/teses/PDPC0677.pdf > Acesso em 17 maio 2015.

BONAVIDES, Paulo. A primeira emenda à Constituição por iniciativa popular. Revista de Informação Legislativa, ano 45, n. 179, p. 53-55. Brasília: Subsecretaria de Edições Técnicas, 2008.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

BONAVIDES, Paulo. Emenda à Constituição Por Iniciativa Popular. Interesse Público, ano 9, n. 43, p. 15-18. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

BONAVIDES, Paulo. Teoria Constitucional da Democracia Participativa. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

BONAVIDES, Paulo. Teoria do Estado. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

BRASIL, Santa Catarina. Constituição do Estado de Santa Catarina. Florianópolis: Assembleia Legislativa, 2009. Disponível em: < http://www.alesc.sc.gov.br/portal/legislacao/docs/constituicaoEstadual/CESC_16_11

_2009.pdf >. Acesso em 09 jul. 2015.

BULOS, Uadi Lammêgo. Mutação Constitucional. São Paulo: Saraiva, 1997.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Regimento Interno da Câmara dos Deputados. 15. ed. Brasília: Edições Câmara, 2015. Disponível em: < http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/18847 > Acesso em 28 jun 2015.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projetos de Leis e outras proposições: PEC 286- 2013. Disponível em: < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=585094

>. Acesso 14 jul. 2015.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Proposta de Emenda à Constituição n. 286 de 2013. Disponível em: < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1242008&f ilename=PRL+1+CCJC+%3D%3E+PEC+286/2013>. Acesso em 14 jul. 2015.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Proposta de Emenda à Constituição 286 de 2013. Disponível em: < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D004A88 F58E279D77B90C18D9469D7EB.proposicoesWeb2?codteor=1110033&filename=P EC+286/2013 >. Acesso em 08 jul. 2015.

CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2000.

CAZZARO, Guido Cesar Aguila Grados, STAFFEN, Márcio Ricardo.

Constitucionalismo em Mutação. Blumenau: Nova Letra, 2013.

DAHL, Robert. Análise Política Moderna. Brasília: Universidade de Brasília, 1981. DINIZ, Maria Helena. As Lacunas no Direito. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

DUARTE NETO, José. A Iniciativa Popular na Constituição Federal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

FIUZA, Ricardo Arnaldo Malheiros. A revisão na Constituição da República portuguesa. Ajuris, ano 21, v. 61, p.259-267. Porto Alegre: Departamento Cultural e Editorial, 1994.

FIUZA, Ricardo Arnaldo Malheiros. Direito Constitucional Comparado. 5. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2013.

FRANÇA, Rubens Limongi. Hermenêutica Jurídica. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1988.

FREITAS, Juarez. A Interpretação Sistemática do Direito. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

GRAU, Eros Roberto. Ensaio e Discurso sobre a Interpretação/Aplicação do Direito. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

HELLER, Agnes. FEHÉR, Ferenc. A Condição Política Pós-Moderna. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1998.

HESPANHA, António Manuel. Cultura Jurídica Europeia: síntese de um milênio.

ed. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2005.

LOCKE, John. Segundo Tratado sobre o governo civil e outros escritos. 3. ed. Petrópolis: Editora Vozes, 2001. Disponível em: < http://www.portalconscienciapolitica.com.br/filosofia-politica/livros-para-download/ > Acesso em 17 maio 2015.

LOPES, Maurício Antonio Ribeiro. Poder Constituinte Reformador: limites e possibilidades da revisão constitucional brasileira. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.

MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. 3. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2001.

MIRANDA, Jorge. Sobre o direito constitucional comparado. Revista de Direito Constitucional e Internacional, ano 14, v. 55, p. 243-260. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

MONTESQUIEU, Charles-Louis de Secondat. Do Espírito das Leis: volume 1. São Paulo: Saraiva, 2012.

MENDONÇA, Valda de Souza. Voto livre e espontâneo: exercício de cidadania política consciente. Florianópolis: OAB-SC Editora, 2004.

PASSOS, Thais Bandeira Oliveira; PESSANHA, Vanessa Vieira. Normas Constitucionais Inconstitucionais? A Teoria de Otto Bachof. Disponível em: < http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/salvador/thais_bandeira_oliveira_p assos.pdf >. Acesso em 03 ago. 2015.

PLANALTO. Legislação: Constituições Estaduais. Disponível em: < http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-estadual/constituicoes-estaduais >. Acesso em 09 jul. 2015.

PORTUGAL. Constituição da República Portuguesa. VII Revisão Constitucional de 2005. Disponível em < http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx

>. Acesso em 22 jul. 2015.

PORTUGAL. Parlamento. Revisões Constitucionais. Disponível em < http://www.parlamento.pt/RevisoesConstitucionais/Paginas/default.aspx > Acesso em 22 jul. 2015.

ROBERT, Cinthia. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Teoria do Estado, Democracia e Poder Local. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.

ROCHA, Lincoln Magalhães da Rocha. A constituição americana: dois séculos de direito comparado. Rio de Janeiro: Edições Trabalhistas, 1987.

ROSSEAU, Jean-Jacques. O contrato social. Porto Alegre: L&PM Editores, 2013.

SARAIVA, Paulo Lôpo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Editora Acadêmica, 1995.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas Constitucionais. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 38. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

SOARES, Sandra Sueli Quezado. O Direito do Povo de Emendar a Constituição. Disponível em:

%20projeto%20curso%20PL%202a%20ed.pdf>. Acesso em 15 set. 2014.

SWISS. Federal Constitution of the Swiss Confederation. Disponível em < https://www.admin.ch/opc/en/classified- compilation/19995395/201405180000/101.pdf >. Acesso em 22 jul. 2015.

TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

. STF – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2666-DF. Relatora Ministra Ellen Gracie. Data de Julgamento: 03/10/2002. Tribunal Pleno. Data de Publicação: DJ 06/12/2002. Diponível em:

.Acesso em 13 abr. 2015.

. STF – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 253-MT. Relator Ministro Gilmar Mendes. Data de Julgamento: 28/05/2015. Tribunal Pleno. Data de Publicação: DJ 17/06/2015. Diponível em:

.Ace sso em 09 jul. 2015.

. STF – Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 3-DF. Relator Ministro Nelson Jobim. Data de Julgamento: 01/12/1999. Tribunal Pleno. Data de Publicação: DJ 09/05/2003. Disponível em:

Acesso em 13 abr. 2015.




DOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v0i25.816

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