O INSTITUTO JURÍDICO DA PROVA NO DIREITO PROCESSUAL BRASILEIRO E SUA (RE)CONSTRUÇÃO HISTÓRICA

Sergio Henriques Zandona Freitas, Felipe de Almeida Campos

Resumo


O presente estudo científico busca analisar o sistema histórico de apreciação da prova, destacando os percursos da legislação processual no Brasil. Neste quadro, serão analisados sistemas da Prova Legal, da Livre Convicção e da Persuasão Racional, cada qual em seu período de aplicação e a sucessão das fases, com repercussões nas decisões judiciais, para finalmente fazer uma análise crítica, sobretudo das atuais previsões do CPC/2015 quanto à apreciação da prova, em atenção inafastável aos princípios institutivos do processo. Adota-se, como marco teórico, processo constitucional no Estado Democrático de Direito, com pesquisa bibliográfica e o método jurídico-dedutivo. 


Texto completo:

PDF

Referências


ALMEIDA, Diogo Assumpção Rezende de. A Prova Pericial no novo CPC. In: Andre Vasconcelos Roque; Humberto Dalla Bernardina de Pinho. (Org.). O Projeto do novo Código de Processo Civil: uma análise crítica. 1ed.Brasília: Gazeta Jurídica, 2013.

ANDOLINA, Italo; VIGNERA, Giuseppe. I fondamenti constituzionali dela giustizia civile: il modelo constituzionale del processo civile italiano. 2. ed. ampl. Torino: Giappichele, 1979.

AURELLI, Arlete Inês. A defesa do réu no Código de Processo Civil Projetado. In: Novas tendências do processo civil: estudos sobre o projeto do novo Código de Processo Civil. Salvador: JusPodivum, 2014. v. 2.

BARACHO, José Alfredo. Processo constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1984.

BÍBLIA. Português. A Bíblia Sagrada: contendo o velho e o novo testamento. São Paulo: Sociedade Bíblica do Brasil, 1962.

BRASIL. Decreto nº. 737, de 25 de novembro de 1850. Determina a ordem do Juízo no Processo Commercial. Disponível em: << http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/Del1608.htm>>. Acesso em: 23 out. 2016.

BRASIL. Constituição (1934). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Disponível em: << http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm>>. Acesso em: 21 out. 2016.

BRASIL. Decreto-lei 1.608, de 18 de setembro de 1939. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: << http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/Del1608.htm>>. Acesso em: 23 out. 2016.

BRASIL. Código de Processo Civil (1973). Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o código de processo civil. Disponível em< < http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/L5869compilada.htm>>. Acesso em: 23 jun. 2016.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: << http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>>. Acesso em: 23 set. 2016.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 13º Região. Consultar processo por número. Reclamatória trabalhista nº. 01718. 2007.027.13.00-6. Disponível em: < https://www.trt13.jus.br/portalservicos/consultaproc/informarProcesso.jsf>. Acesso em: 04 dez. 2016.

BRASIL. Código de Processo Civil (2015). Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em << http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>>. Acesso em: 25 out. 2015.

BÜLOW, Oskar Von. Teoria das Exceções e dos Pressupostos Processuais. Tradução e notas

de Ricardo Rodrigues Gama. Campinas: LZN, 2003.

CÂMARA. Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. 18. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

CARNELUTTI. La prueba civil. Buenos Aires: Depalma, tad. de Niceto Alcalá-Zamora, 1982.

COSTA, Moacyr Lobo da. Breve notícia histórica do Direito Civil brasileiro e de sua literatura. São Paulo: Revista dos Tribunais: Universidade de São Paulo, 1970.

COUTURE, Eduardo José. Fundamentos do direito processual civil. Tradução: Rubens Gomes de Souza. São Paulo. Saraiva, 1946.

CUNHA, Maurício Ferreira. A prova sob a perspectiva do direito democrático e a legitimidade dos provimentos: a importância do interrelacionamento dialético judicial. Orientador: Fernando Horta TavaresTese (Doutorado) –Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Programa de Pós-Graduação em Direito. Belo Horizonte, 2013.

DIAS, Ronaldo Brêtas de Carvalho. Processo constitucional e estado democrático de direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2003, v. III.

FAZZALARI, Elio. Istituzioni di diritto processuale. 8. ed. Padova: CEDAM, 1996.

FIX-ZAMUDIO, Héctor. El juicio de amparo y la enseñanza del derecho procesal. Estúdios de derecho procesal em honor de Niceto Alcalá-Zmora y Castillo. Boletin Mexicano de Derecho Comparado. Instituto de Investigaciones Jurídicas. Cidade do México, Nova série, n. 22-23, jan./ago. 1975.

FIX-ZAMUDIO, Héctor. La protección jurídica y procesal de los derechos humanos ante las jurisdicciones procesales. Madrid: Civitas, 1982.

FIX-ZAMUDIO, Héctor. Latinoamerica: constitucion, proceso y derechos humanos. Ciudad Universitária México: Udual, 1988.

FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Tradução Roberto Cabral de Melo Machado e Eduardo Jardim Morais. 3. ed. Rio de Janeiro: NAU, 2003.

GOLÇALVES, Aroldo Plínio. Teoria do Processo e Técnica Processual. Belo Horizonte: Del Rey, 2012.

GUEDES, Clarissa Diniz; LEAL, Stela Tannure. O cerceamento do acesso à prova devido à confusão entre os planos de admissibilidade e valorização do material probatório. Revista de Processo, São Paulo, v.40, n.240, p. 15-40, fev. 2015.

JOBIM, Marco Félix. Cultura, escolas e fases metodológicas do processo. 3.ed. rev. atual. de acordo com o novo CPC. Porto Alegre: Livraria do Advogado 2016.

LEAL, André Cordeiro. O contraditório e a fundamentação das decisões no direito processual democrático. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002.

LEAL, Rosemiro Pereira (Coord.). Estudos continuados de teoria do processo: a pesquisa jurídica no curso de Mestrado em Direito Processual. Porto Alegre: Síntese, 2000. v. 1.

LEAL, Rosemiro Pereira (Coord.). Estudos continuados de teoria do processo: a pesquisa jurídica no curso de Mestrado em Direito Processual. Porto Alegre: Síntese, 2001. v. 2.

LEAL, Rosemiro Pereira. A prova na teoria do processo contemporâneo. In: FIÚZA, César Augusto de Castro SÁ, Maria de Fátima Freire de, BRÊTAS C. DIAS, Ronaldo (coords.). Temas atuais de Direito Processual Civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria processual da decisão jurídica. São Paulo: Landy, 2002.

LEAL, Rosemiro Pereira. Relativização inconstitucional da coisa julgada: temática processual e reflexões jurídicas. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.

LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria geral do processo: primeiros estudos. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria Geral do Processo: Primeiros estudos. 12. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

LEITE, Gisele. Apontamentos sobre a teoria geral da prova. Revista Síntese Direito Civil e Processual Civil, São Paulo, v.12, n.84, p. 50-79, jul. 2013.

LIEBMAN, Enrico Tulio. Problemi del processo civile. Napoli: Morano, 1962.

MACÊDO, Lucas Buril de; PEIXOTO, Ravi. A dinamização do ônus da prova sob a ótica do novo Código de Processo Civil. In: Novas tendências do processo civil: estudos sobre o projeto do novo Código de Processo Civil. Salvador: JusPodivum, 2014. v.3.

MACHADO, Antônio Cláudio da Costa. Código de processo civil interpretado: artigo por artigo, paragráfo por paragráfo. 6. ed. Barueri: Manole, 2007.

MADEIRA, Dhenis Cruz. Processo de conhecimento e cognição: uma inserção no estado democrático de direito. Curitiba: Juruá, 2008.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. Anotações sobre o título 'Da prova' do novo código civil. Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil, Porto Alegre, v. 6, n.36 , p.5-18, jul-ago/2005.

NERY JÚNIOR, Nelson. Princípios do processo civil na Constituição Federal. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

PEYRANO, Jorge W. Informe sobre la doctrina de las cargas probatorias dinámicas. Revista de Processo, São Paulo, v.38, n.217, p.205-223, mar. 2013.

SANTOS, Moacyr Amaral. Prova judiciária no cível e comercial. 2. ed. São Paulo: Max Limonad, 1952, v. I.

TAVARES, Fernando Horta (Coord.). Constituição, direito e processo: princípios constitucionais do processo. Curitiba: Juruá, 2007.

THEODORO JR, Humberto Teodoro et al. Novo CPC – Fundamentos e sistematização. 2. ed. Ver. Atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

THIBAU, Vinícius Lott. Presunção e Prova no Direito Processual Democrático. Belo Horizonte: Arraes, 2011.

TUCCI, José Rogério Cruz et al. Código de Processo Civil Anotado. Paraná: Associação dos Advogados de São Paulo. OAB/Paraná, 2015.




DOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v0i25.904

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Direitos autorais 2017 Argumenta Journal Law

 A Revista Argumenta está cadastrada nos diretórios e indexada nas bases que seguem:
DOAJ DRJILivre! Proquest EBSCO  DIADORIM IBICT LAINDEX

 

ARGUMENTA JOURNAL LAW

Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica

E-mail : argumenta@uenp.edu.br
Telefone/fax 4335258953
Horário de atendimento de segunda-feira à sexta-feira 14 às 17h e das 19 às 23h e nos sábados das 08 até 12h
Endereço: Av. Manoel Ribas, 711 - 1º andar
Jacarezinho PR - 86400-000 - Brasil