[1]
de Oliveira, A.C. e Brasil, D.R. 2024. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS EM MATÉRIA AMBIENTAL: UMA MEDIDA (DES)NECESSÁRIA PARA TRANSPOR A CRISE AMBIENTAL. Argumenta Journal Law. 41 (abr. 2024).