[1]
M. Rossinholi e D. P. Siqueira, “INCLUSÃO SOCIAL POR MEIO DA EDUCAÇAO BÁSICA – EMENDA CONSTITUCIONAL N. 53/ 2006 (FUNDEF E FUNDEB) versus SIMBOLISMO CONSTITUCIONAL: UMA TENTATIVA DE AVANÇO COM UMA ROUPAGEM SIMBÓLICA”, [AJL], vol. 13, nº 13, p. 225–245, fev. 2013.