[1]
A. CAMBI, “CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DA COMPETÊNCIA RECURSAL DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA E DE ALÇADA DO PARANA E JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE, RELATIVAMENTE À COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE ALÇADA”, [AJL], vol. 3, nº 3, p. 245–266, jan. 2013.