[1]
T. E. M. Balbino e D. R. Brasil, “PROPOSIÇÃO CRÍTICO-CONSTITUCIONAL DO HABEAS-CORPUS COLETIVO Nº 143.641: APONTAMENTOS DA RESISTÊNCIA CONTRA A VIOLÊNCIA DE GÊNERO DA MULHER POR MEIO DE PROVIMENTO JURISDICIONAL”, [AJL], nº 31, p. 315–340, fev. 2020.