[1]
L. P. Ohlweiler, “A RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR DANOS ORIUNDOS DE ENCHENTES E O DIREITO DOS DESASTRES: A EFETIVIDADE DO DEVER DE CUIDADO ADMINISTRATIVO NO ESTADO DE DIREITO AMBIENTAL”., [AJL], vol. 1, nº 26, p. 287–336, ago. 2017.