[1]
J. M. Ruiz, “PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM NO CASO DE CONCORRÊNCIA DE ILÍCITO PENAL E ADMINISTRATIVO: NOTAS SOBRE A DOUTRINA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL E OUTRAS INSTÂNCIAS SUPRANACIONAIS”, [AJL], nº 24, p. 15–50, jul. 2016.