[1]
R. de C. M. de S. Occiuzzi, M. M. Tassigny, e B. A. da Silva Neto, “LIMITES DO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR E O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO: IMPLICAÇÕES DO ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL”, [AJL], nº 23, jan. 2016.