1.
Augimeri de Goes Lima T. O ART. 489, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMO PARÂMETRO PARA A VERIFICAÇÃO DA ADEQUADA MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. [AJL] [Internet]. 31º de julho de 2020 [citado 25º de novembro de 2024];(32):73-100. Disponível em: https://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/307