O DIREITO AO AMBIENTE: VERTENTES PRETENSIVA E IMPOSITIVA DE UM FALSO DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v16i16.226Resumo
O direito ao ambiente constitui um dos chamados novos direitos,
emergentes nos textos constitucionais pós 1970 e alegadamente integrando a “terceira geração” de direitos fundamentais. Apesar da sedução da fórmula, o “direito ao ambiente” traduz-se, na verdade, num interesse de facto ao qual andam associadas três vertentes procedimentais fundamentais: o direito à informação, o direito de participação e o direito de acesso á justiça.