A NOVA SISTEMÁTICA PROCESSUAL CIVIL E A RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO JUIZ DIANTE DE SUA INÉRCIA NA EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL DE URGÊNCIA
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v12i12.169Resumo
Este estudo procura chamar a atenção para o fato de que, com as Reformas experimentadas pelo Código de Processo Civil, é perfeitamente admissível responsabilizar-se subjetivamente o juiz, quando diante do caso concreto, deixar de conceder tutela jurisdicional de urgência, ou ainda, abster-se de se pronunciar quanto ao mérito da demanda, fazendo com que sua desídia onere excessivamente as partes ou leve a perda do direito postulado.