BREVES NOTAS SOBRE A TUTELA MANDAMENTAL E O ART. 14, INC. V, E PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC

Autores

  • José Miguel Garcia MEDINA Universidade Estadual de Maringá – UEM Universidade Paranaense – UNIPAR Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v5i5.44

Resumo

Para chegar ao conceito de tutela mandamental, o texto transita por temas considerados relevantes hoje, tendo em vista a alteração do art. 14, inc. V do CPC, pela Lei n. 10.358/2001, que faz referência às decisões mandamentais, cuja violação geram graves sanções, nos termos da disposição legal. Em linhas gerais salienta não haver diferença, em termos de efetividade, entre o direito oriundo da relação obrigacional e aquele que decorre de fundamento não obrigacional, concluindo no sentido de que a decisão mandamental contém uma ordem de seu descumprimento pode acarretar o surgimento do crime respectivo.

Biografia do Autor

José Miguel Garcia MEDINA, Universidade Estadual de Maringá – UEM Universidade Paranaense – UNIPAR Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP

É Advogado em Maringá e Curitiba, Mestre e Doutor em Direito Processual Civil pela PUC – SP, onde é Professor nos cursos de pós-graduação lato sensu. Professor de Direito Processual Civil nos cursos de graduação, especialização e mestrado da Universidade Estadual de Maringá – UEM, de mestrado na Universidade Paranaense – UNIPAR e da Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP e do
Conselho de Redação da Revista de Processo – RePro.

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Como Citar

MEDINA, J. M. G. (2013). BREVES NOTAS SOBRE A TUTELA MANDAMENTAL E O ART. 14, INC. V, E PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. Argumenta Journal Law, 5(5), 144–159. https://doi.org/10.35356/argumenta.v5i5.44

Edição

Seção

Artigos