REPENSANDO A FUNÇÃO DO DIREITO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v4i4.36Resumo
A partir do momento em que o Estado chamou para si o encargo de prover a segurança e a paz social, subjugando todos à lei, incriminando condutas e aplicando aos seus transgressores as respectivas sanções penais, atingindo o status libertatis dos cidadãos, tutelando bens e valores, chamou também a atenção para seus reais fins e funções, principalmente em relação à sua principal forma de controle que é o direito penal. O presente texto traz subsídios doutrinários colacionados, com vistas à reflexão sobre a função deste ramo do ordenamento jurídico, ediante o qual o Estado mantém a ordem e a paz social.