DAS PRÁTICAS COMERCIAIS NO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU: As inovações no ordenamento jurídico da União Europeia

Autores

  • Mário FROTA Professeur à la Faculté de Droit de l’Université de Paris XII

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v6i6.68

Resumo

Este artigo aborda as diretivas gerais sobre as práticas comerciais da união européia contemplando em sua disciplina os métodos negociais susceptíveis de influenciar diretamente o consentimento dos consumidores em relação a produtos ou a serviços no quadro das relações jurídicas de consumo.

Biografia do Autor

Mário FROTA, Professeur à la Faculté de Droit de l’Université de Paris XII

Professeur à la Faculté de Droit de l’Université de Paris XII; Director do CEDC - Centro de Estudos de Direito
do Consumo de Coimbra; Presidente da APDC – Associação Portuguesa de Direito do Consumo; Presidente do Conselho de Administração do CICAP - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Porto, em representação da Câmara Municipal do Porto; Fundador e primeiro vice-presidente da AEDEPh - Association Européenne de Droit et Économie Pharmaceutiques (Paris) ; Director da RPDC – Revista Portuguesa de Direito do Consumo; Director da RC – Revista do Consumidor; Fundador e primeiro presidente da AIDC – Associação Internacional de Direito do Consumo / Association Internationale de Droit de la Consommation; Fundador e Presidente da Comissão de Instalação do Centro de Estudos Ibero-Americano de Direito do Consumidor.

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Como Citar

FROTA, M. (2013). DAS PRÁTICAS COMERCIAIS NO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU: As inovações no ordenamento jurídico da União Europeia. Argumenta Journal Law, 6(6), 233–271. https://doi.org/10.35356/argumenta.v6i6.68

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Artigos