O “PODER LIBERATÓRIO” DO ARTIGO 78 DO ADCT E A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO

Autores

  • Sabrina Ricci BRIANTI Universidade Estadual do Norte do Paraná – Centro de Ciências Sociais Aplicadas – Campus de Jacarezinho/PR.

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v11i11.153

Resumo

O presente artigo trata de alguns aspectos divergentes da compensação de créditos tributários com precatórios, na hipótese do artigo 78 do ADCT, tais como a abordagem da eficácia da norma, da nova forma de compensação instituída, da alegada afronta à ordem cronológica de apresentação dos precatórios e do problema dos recursos públicos, a fim de dar embasamento à possibilidade de ser reconhecida como direito do contribuinte e efetuada de plano.

 

 

Biografia do Autor

Sabrina Ricci BRIANTI, Universidade Estadual do Norte do Paraná – Centro de Ciências Sociais Aplicadas – Campus de Jacarezinho/PR.

Bacharelanda em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná – Centro de Ciências Sociais Aplicadas
– Campus de Jacarezinho/PR. Artigo submetido em 04/12/2009. Aprovado em 05/01/2010.

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Como Citar

BRIANTI, S. R. (2013). O “PODER LIBERATÓRIO” DO ARTIGO 78 DO ADCT E A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. Argumenta Journal Law, 11(11), 225–244. https://doi.org/10.35356/argumenta.v11i11.153

Edição

Seção

Artigos