REVISÃO CRIMINAL E A (IM)POSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA: APONTAMENTOS SOBRE A (DES)NECESSIDADE DO USO DA AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL COMO REQUISITO PRÉVIO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i37.2364Palavras-chave:
Revisão Criminal, Produção de novas provas, Regimento Interno, Ação de Justificação.Resumo
O presente artigo tem como objetivo principal analisar criticamente a produção de prova e o uso da Ação de Justificação como requisito prévio para a propositura da Revisão Criminal. Partindo-se de uma revisão bibliográfica, tendo como referência principal o Regimento Interno e a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com foco no método hipotético-dedutivo, a conclusão a que chegamos é a de que não será admissível, desobrigando-se o tribunal até de determinar diligência quando regimentalmente previsto, recusar liminarmente prova nova sob o argumento de que foi constituída apenas pela defesa técnica sem contraditório.