REVISÃO CRIMINAL E A (IM)POSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA: APONTAMENTOS SOBRE A (DES)NECESSIDADE DO USO DA AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL COMO REQUISITO PRÉVIO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS

Autores

  • Bruno Cavalcante Leitão Santos Centro Universitário Cesmac
  • Thiago Mota de Moraes Centro Universitário Cesmac
  • Francisco de Assis de França Júnior Centro Universitário Cesmac

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i37.2364

Palavras-chave:

Revisão Criminal, Produção de novas provas, Regimento Interno, Ação de Justificação.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo principal analisar criticamente a produção de prova e o uso da Ação de Justificação como requisito prévio para a propositura da Revisão Criminal. Partindo-se de uma revisão bibliográfica, tendo como referência principal o Regimento Interno e a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com foco no método hipotético-dedutivo, a conclusão a que chegamos é a de que não será admissível, desobrigando-se o tribunal até de determinar diligência quando regimentalmente previsto, recusar liminarmente prova nova sob o argumento de que foi constituída apenas pela defesa técnica sem contraditório. 

Biografia do Autor

Bruno Cavalcante Leitão Santos, Centro Universitário Cesmac

Doutor em Direito pela PUCRS; Mestre em Direito Público pela UFAL; Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela UCDB; Líder do Grupo de Pesquisa Sistema penal, democracia e direitos humanos e pesquisador do Grupo Direito, contemporaneidade e transformações sociais junto ao CNPq; Professor no Centro Universitário Cesmac; Coordenador Adjunto Estadual do IBCCRIM em Alagoas. Editor da Revista Liberdades (IBCCRIM).

Thiago Mota de Moraes, Centro Universitário Cesmac

Advogado Criminalista e Professor Universitário, Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Especialista em Direito Processual pela Escola Superior da Magistratura de Alagoas (ESMAL), Graduado em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Atualmente é Professor do Centro Universitário CESMAC e da Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal do Centro Universitário Tiradentes. É membro e Coordenador-Adjunto em Alagoas do Grupo de Estudos Avançados em Ciências Criminais do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), membro associado do Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal (IBRASPP) e da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM).

Francisco de Assis de França Júnior, Centro Universitário Cesmac

Doutorando e Mestre pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Portugal (com revalidação pela UFRN); Pesquisador visitante no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Strafrecht, em Freiburg, na Alemanha; Coeditor da Revista Liberdades-IBCCRIM; Professor de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia desde 2006 no Centro Universitário CESMAC (Maceió/AL); É também advogado de defesa.

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Publicado

05-09-2022

Como Citar

Cavalcante Leitão Santos, B., Mota de Moraes, T., & de Assis de França Júnior, F. (2022). REVISÃO CRIMINAL E A (IM)POSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA: APONTAMENTOS SOBRE A (DES)NECESSIDADE DO USO DA AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL COMO REQUISITO PRÉVIO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS. Argumenta Journal Law, (37), 433–450. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i37.2364

Edição

Seção

Artigos