JURISPRUDÊNCIA DA CRISE: EXPERIÊNCIA PORTUGUESA E POSSIBILIDADES BRASILEIRAS

Autores

  • Regina Vera Villas Bôas Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
  • Camila Costa Reis Rodrigues Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i37.2819

Resumo

O viver em estado constante de crise e a ausência do poder resolutivo estatal podem ser compreendidos como consequências diretas do enfraquecimento do Estado Social e da dissociação entre as tradicionais características estatais de poder e política. O judiciário surge como último refúgio da coerção e como aquele capaz de delimitar os efeitos sociais das crises contemporâneas. Este trabalho objetiva analisar a experiência portuguesa de jurisprudência da crise, identificar críticas ao Tribunal Constitucional português e compreender possibilidades da utilização da crise na fundamentação decisória pela justiça constitucional brasileira. Foram utilizadas as metodologias bibliográfica e documental (jurisprudência) e o método dedutivo.

Biografia do Autor

Regina Vera Villas Bôas, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Pós-Doutorado em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra. Doutora e Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Doutora em Direito Difusos e Coletivos pela PUC/SP. Professora-Doutora  nos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu na PUC-SP. Professora-Doutora pesquisadora no Curso de Pós-Graduação em Concretização dos Direitos Sociais, Difusos e Coletivos no Centro Universitário Salesiano de São Paulo. Professora-Doutora no Curso de Direito da USJT. Grupos de Pesquisas: Direito Minerário - Cavidade naturais (convênio PUC/Vale do Rio Doce);Fundamentos e Efetividade dos Direitos Sociais Difusos e Coletivos (PUC-Pós-Graduação); Observatório da Violência (convênio UNESCO/PUC-Brasília/Lorena); Minorias, discriminação e efetividade de direitos (UNISAL- Lorena). Avaliadora do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.

Camila Costa Reis Rodrigues, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Advogada. Em assessoria jurídica ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público do Maranhão. Graduada em Direito e Pós-graduada em Direito de Família, Infância e Juventude pelo Centro Universitário Unidade de Ensino Superior Dom Bosco (UNDB). Mestranda pelo Núcleo de Direitos Difusos e Coletivos da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). CV: http://lattes.cnpq.br/3286729194075357

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Publicado

05-09-2022

Como Citar

Villas Bôas, R. V., & Costa Reis Rodrigues, C. (2022). JURISPRUDÊNCIA DA CRISE: EXPERIÊNCIA PORTUGUESA E POSSIBILIDADES BRASILEIRAS. Argumenta Journal Law, (37), 517–550. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i37.2819

Edição

Seção

Artigos