JURISPRUDÊNCIA DA CRISE: EXPERIÊNCIA PORTUGUESA E POSSIBILIDADES BRASILEIRAS
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i37.2819Resumo
O viver em estado constante de crise e a ausência do poder resolutivo estatal podem ser compreendidos como consequências diretas do enfraquecimento do Estado Social e da dissociação entre as tradicionais características estatais de poder e política. O judiciário surge como último refúgio da coerção e como aquele capaz de delimitar os efeitos sociais das crises contemporâneas. Este trabalho objetiva analisar a experiência portuguesa de jurisprudência da crise, identificar críticas ao Tribunal Constitucional português e compreender possibilidades da utilização da crise na fundamentação decisória pela justiça constitucional brasileira. Foram utilizadas as metodologias bibliográfica e documental (jurisprudência) e o método dedutivo.