CARACTERIZAÇÃO INTRODUTÓRIA DO CULTURALISMO JURÍDICO: TOBIAS BARRETO DE MENEZES NA FASE NEOKANTISTA.
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i39.2638Palavras-chave:
Culturalismo Jurídico, Neokantismo, Escola do Recife, Tobias Barreto de Menezes.Resumo
O presente trabalho consiste numa avaliação da Filosofia e Teoria de Tobias Barreto de Menezes conhecida como Culturalismo Jurídico. Para tanto pretende-se contextualizar o movimento do Neokantismo de Marburgo que influenciou a formação da doutrina Culturalista na Filosofia tendo se instalado no Brasil com a Escola do Recife e os trabalhos de Tobias Barreto de Menezes. Logo após procurar-se-á expor uma caracterização introdutória do Culturalismo através do estudo bibliográfico da fase Neokantista de Tobias Barreto de Menezes. Por fim indicar-se-ão os reflexos e impactos na prática do direito brasileiro.