HONRA PESSOAL E DECORO DA CLASSE: AFASTANDO A POSSIBILIDADE DE UMA DISCRICIONARIEDADE ARBITRÁRIA COM A APLICAÇÃO DA TEORIA DO DIREITO DE DWORKIN

Autores

  • CESAR AUGUSTO GODINHO DA SILVA E ASSIS Faculdade de Direito de Vitória
  • Alexandre de Castro Coura Faculdade de Direito de Vitória

Resumo

As instituições militares tem base positivista, e, por essa razão, adotam o critério da legalidade estrita. Ocorre que essa legalidade estrita traz consigo um grande de subjetivismo, eis que reconhece ao administrador a possibilidade de atuar discricionariamente, sendo esse ato, conforme a doutrina majoritária, insindicável. Para o exercício da punição disciplinar nos processos disciplinares militares mineiros, é necessário verificar se o militar faltoso violou a sua “honra pessoal e o decoro da classe”. O problema é que esses critérios são interpretados pela Administração Pública Militar apenas com base em seus supostos, sua pré-compreensões, sem considerar a contribuição que o acusado pode fornecer trazendo elementos de prova capazes de formular novos conceitos a essas expressões. Para enfrentar essa problemática, o presente artigo tem o objetivo de analisar o espaço decisório da Administração Pública Militar em relação aos sobreditos conceitos, partindo da discricionariedade administrativa, e realizando sua leitura de forma contemporânea, com a aplicação da teoria do Direito do jusfilósofo americano Ronald Dworkin. Enfim, pretende-se com a presente pesquisa aprimorar a aplicação da norma disciplinar militar, e apresentar fundamentos capazes de contribuir com o necessário controle do ato da Administração Pública quando interpreta os citados conceitos de “decoro da classe” e “honra pessoal”, afastando a tese, frequentemente utilizada, de insindicabilidade do mérito administrativo.

Biografia do Autor

CESAR AUGUSTO GODINHO DA SILVA E ASSIS, Faculdade de Direito de Vitória

Mestrando em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória-FDV. Especialista em Direito Administrativo, com ênfase em gestão pública, pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce. Especialista em Direito Eleitoral pela Faculdade Verbo Jurídico. Especialista em Processo Civil pela Faculdade Verbo Jurídico. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio. Especialista em Direito Penal Comum e Militar pela Faculdade de Tecnologia e Educação de Goiás. Advogado.

Alexandre de Castro Coura, Faculdade de Direito de Vitória

Pós-doutorado como visiting scholar na American University Washington College of Law e Visiting foreign judicial fellow no Federal Judicial Center, em Washington D.C. Doutorado e Mestrado em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Ex-professor Adjunto de Direito material e processual penal da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Professor de Teoria dos Direitos Fundamentais no Programa de Mestrado e Doutorado da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Líder do Grupo de Pesquisa Hermenêutica Jurídica e Jurisdição Constitucional (CNPq/FDV). Promotor de Justiça no Espírito Santo.

Publicado

28-02-2025

Como Citar

DA SILVA E ASSIS, C. A. G., & de Castro Coura, A. (2025). HONRA PESSOAL E DECORO DA CLASSE: AFASTANDO A POSSIBILIDADE DE UMA DISCRICIONARIEDADE ARBITRÁRIA COM A APLICAÇÃO DA TEORIA DO DIREITO DE DWORKIN. Argumenta Journal Law, 44(44). Recuperado de https://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/1138