REGULAÇÃO DO MICROSSISTEMA DE PROTEÇÃO CONSUMERISTA SOBRE A PRÁTICA DO ASTROTURFING NA PUBLICIDADE DIGITAL
Resumo
No meio publicitário, o astroturfing consiste na prática de mascarar a existência de patrocinadores de uma mensagem com o intuito de induzir os seus destinatários a acreditarem que o seu conteúdo surgiu de maneira espontânea. Trata-se de técnica de comunicação publicitária voltada para o convencimento de consumidores a respeito da qualidade de determinados produtos e/ou serviços. O presente trabalho tem como objetivo averiguar a possibilidade e identificar o possível fundamento legal para a realização do controle da prática publicitária de astroturfing realizada no contexto das relações de consumo. Os procedimentos metodológicos utilizados consistem em pesquisa aplicada, com objetivo descritivo, a partir de uma abordagem hipotético-dedutiva e qualitativa tendo o propósito de propor avaliação formativa. Ainda que não se possa identificar no microssistema de proteção e defesa do consumidor nenhuma disposição normativa expressa a respeito do astroturfing, esse tipo de prática configura publicidade enganosa com fundamento no disposto no artigo 37, §1º do Código de Defesa do Consumidor. Isso porque é capaz de induzir os consumidores em erro no sentido de acreditarem que o apoio ou boa avaliação sobre um produto ou serviço pelo público surgiu em razão de suas próprias qualidades e não devido a patrocínios de fornecedores.
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