O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS EM MATÉRIA AMBIENTAL: UMA MEDIDA (DES)NECESSÁRIA PARA TRANSPOR A CRISE AMBIENTAL
Resumo
O objeto de estudo do presente artigo é analisar como a convocação de audiências públicas em matéria ambiental, convocadas no âmbito do Supremo Tribunal Federal pode ser uma aliada à promoção do conhecimento, tendo em vista que uma das inúmeras causas da crise ambiental existente é a compreensão errônea do conhecimento ambiental. A temática encontra sua relevância justificada pela necessidade de discussão da crise ambiental atual, bem como o estudo da proteção que deve ser conferida ao meio ambiente, uma vez que este é basilar a existência dos presentes e futuras espécies. Por meio da pesquisa bibliográfica e documental, utilizando-se o método dedutivo, o resultado alcançado é a comprovação de que as audiências públicas constituem um meio de transpor a crise do conhecimento, por meio da promoção de diálogo entre Poderes Públicos e sociedade.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Argumenta Journal Law
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution CC BY-NC-SA 3.0 BR que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.