O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS EM MATÉRIA AMBIENTAL: UMA MEDIDA (DES)NECESSÁRIA PARA TRANSPOR A CRISE AMBIENTAL

Autores

  • Amanda Caixeta de Oliveira Universidade de Itaúna (UIT)
  • Deilton Ribeiro Brasil Universidade de Itaúna (UIT)

Resumo

O objeto de estudo do presente artigo é analisar como a convocação de audiências públicas em matéria ambiental, convocadas no âmbito do Supremo Tribunal Federal pode ser uma aliada à promoção do conhecimento, tendo em vista que uma das inúmeras causas da crise ambiental existente é a compreensão errônea do conhecimento ambiental. A temática encontra sua relevância justificada pela necessidade de discussão da crise ambiental atual, bem como o estudo da proteção que deve ser conferida ao meio ambiente, uma vez que este é basilar a existência dos presentes e futuras espécies. Por meio da pesquisa bibliográfica e documental, utilizando-se o método dedutivo, o resultado alcançado é a comprovação de que as audiências públicas constituem um meio de transpor a crise do conhecimento, por meio da promoção de diálogo entre Poderes Públicos e sociedade.

Biografia do Autor

Amanda Caixeta de Oliveira, Universidade de Itaúna (UIT)

Mestranda do PPGD – Mestrado e Doutorado em Proteção dos Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna (UIT)

Deilton Ribeiro Brasil, Universidade de Itaúna (UIT)

Pós-doutor em Direito pela UNIME, Itália. Doutor em Direito pela UGF/RJ. Professor da graduação e do PPGD da Universidade de Itaúna (UIT) e das Faculdades Santo Agostinho (FASASETE-AFYA).

Publicado

16-04-2024

Como Citar

de Oliveira, A. C., & Brasil, D. R. (2024). O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS EM MATÉRIA AMBIENTAL: UMA MEDIDA (DES)NECESSÁRIA PARA TRANSPOR A CRISE AMBIENTAL. Argumenta Journal Law, (41). Recuperado de https://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/1634

Edição

Seção

Artigos