Mitigações ao Princípio da Obrigatoriedade: Acordo de Não Persecução Penal e Devido Processo Legal Consensual

Autores

  • André Luiz Brandini do Amparo Universidade de Araraquara - UNIARA
  • Edmundo Alves de Oliveira Universidade de Araraquara - UNIARA
  • José Guilherme Silva Augusto Universidade de Araraquara - UNIARA

Resumo

O presente artigo tem como objetivo a análise da justiça penal consensual no Brasil até o advento da Lei 13.964/2019, que trouxe o revolucionário acordo de não persecução penal. Em sequência, buscamos a análise em torno do princípio da obrigatoriedade e do devido processo legal e sua revisão ante ao novel instituto, bem como sua aplicação prática no Ministério Público do Estado de São Paulo.

Biografia do Autor

André Luiz Brandini do Amparo, Universidade de Araraquara - UNIARA

Mestrando no Programa de Mestrado Profissional em Direito pela Universidade de Araraquara - Uniara, com área de concentração em Gestão de Conflitos; Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2011); Graduado em Direito pela Universidade de Araraquara (2007). Atualmente, é Analista Jurídico do Ministério Público do Estado de São Paulo - Araraquara/SP. Possui experiência nas áreas de Direito Civil, Empresarial, Penal, Ambiental, Infância, Juventude e Idoso

Edmundo Alves de Oliveira, Universidade de Araraquara - UNIARA

Professor Doutor e orientador pela Universidade de Araraquara – UNIARA. 

José Guilherme Silva Augusto, Universidade de Araraquara - UNIARA

Mestrando em Direito pela Universidade de Araraquara - UNIARA

Publicado

16-04-2024

Como Citar

Brandini do Amparo, A. L., Alves de Oliveira, E., & Silva Augusto, J. G. (2024). Mitigações ao Princípio da Obrigatoriedade: Acordo de Não Persecução Penal e Devido Processo Legal Consensual. Argumenta Journal Law, (41). Recuperado de https://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/1640

Edição

Seção

Artigos