EM BUSCA DE UM STANDARD PROBATÓRIO PARA O TESTEMUNHO INDIRETO (HEARSAY TESTIMONY) NO DEVIDO PROCESSO LEGAL CONSTITUCIONAL: TERMINOLOGIAS ESSENCIAIS E CRITÉRIOS DE VALORAÇÃO À LUZ DO DIREITO COMPARADO

terminologias essenciais e critérios de valoração à luz do direito comparado

Autores

  • Danilo Lovisaro do Nascimento Universidade Federal do Acre
  • João Pedro Azevedo de Castro

Resumo

O presente artigo se propõe a fazer uma análise da possibilidade de se formular um standard probatório do testemunho indireto (hearsay testimony) em consonância com os princípios constitucionais estruturantes de um devido processo legal. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, com objetivo exploratório e abordagem qualitativa, utilizando-se dos métodos indutivo e comparativo. Coloca-se como problemas a ausência de regulamentação legislativa do tema e a inexistência de critérios jurisprudenciais uniformes sobre o assunto no Brasil. A pesquisa justifica-se devido à premente necessidade de se otimizar a utilização do testemunho indireto pelos mecanismos processuais já existentes em plena conformidade com as garantias do contraditório e da ampla defesa. A partir do estudo do instituto no direito comparado, especialmente dos critérios de valoração probatória estipulados em outros países, se toma como hipótese a necessidade de replicar um modelo semelhante na atividade persecutória do sistema de justiça brasileiro. O estudo segue uma linha argumentativa que, de início, situa a admissibilidade probatória do testemunho indireto como uma questão superada, em razão do tratamento legal monolítico, e não modalizado, que o Código de Processo Penal confere à prova testemunhal. Em seguida, analisa-se e estrutura-se terminologias essenciais à compreensão da matéria a partir das ideias de testemunho indireto lato sensu, de hearsay testimony como prova indireta e de testemunho indireto stricto sensu (testemunho de “ouvir dizer”): distinções terminológicas à luz do direito comparado. Por fim, coloca-se a busca pela definição de critérios de valoração e o estabelecimento de um standard probatório próprio para o testemunho indireto. Conclui-se que, inobstante a relatividade de todos os meios de prova no nosso sistema processual, impõe-se, no Brasil, uma discussão doutrinária mais aprofundada, à luz do direito comparado anglo-galês, estadunidense, italiano, espanhol e português, que possa contribuir para a construção de parâmetros de valoração que garantam uma maior eficácia probatória ao testemunho indireto a partir de um modelo acusatório de produção da prova, com pleno respeito ao devido processo legal.

Biografia do Autor

Danilo Lovisaro do Nascimento, Universidade Federal do Acre

Doutor pela Università Degli Studi di Roma Tor Vergata, Facoltà di Giurisprudenza, em Diritto e Tutela: esperienza contemporanea, comparazione e sistema giuridico romanistico. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, área de concentração Relações Internacionais. Professor Adjunto da Universidade Federal do Acre e Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre.

João Pedro Azevedo de Castro

Pós-Graduado em Direito Probatório no Processo Penal pela UNIBRASIL. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Acre.

Publicado

18-12-2024

Como Citar

Nascimento, D. L. do, & Azevedo de Castro, J. P. (2024). EM BUSCA DE UM STANDARD PROBATÓRIO PARA O TESTEMUNHO INDIRETO (HEARSAY TESTIMONY) NO DEVIDO PROCESSO LEGAL CONSTITUCIONAL: TERMINOLOGIAS ESSENCIAIS E CRITÉRIOS DE VALORAÇÃO À LUZ DO DIREITO COMPARADO: terminologias essenciais e critérios de valoração à luz do direito comparado. Argumenta Journal Law, (43). Recuperado de https://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/1864

Edição

Seção

Artigos