EM BUSCA DE UM STANDARD PROBATÓRIO PARA O TESTEMUNHO INDIRETO (HEARSAY TESTIMONY) NO DEVIDO PROCESSO LEGAL CONSTITUCIONAL: TERMINOLOGIAS ESSENCIAIS E CRITÉRIOS DE VALORAÇÃO À LUZ DO DIREITO COMPARADO
terminologias essenciais e critérios de valoração à luz do direito comparado
Resumo
O presente artigo se propõe a fazer uma análise da possibilidade de se formular um standard probatório do testemunho indireto (hearsay testimony) em consonância com os princípios constitucionais estruturantes de um devido processo legal. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, com objetivo exploratório e abordagem qualitativa, utilizando-se dos métodos indutivo e comparativo. Coloca-se como problemas a ausência de regulamentação legislativa do tema e a inexistência de critérios jurisprudenciais uniformes sobre o assunto no Brasil. A pesquisa justifica-se devido à premente necessidade de se otimizar a utilização do testemunho indireto pelos mecanismos processuais já existentes em plena conformidade com as garantias do contraditório e da ampla defesa. A partir do estudo do instituto no direito comparado, especialmente dos critérios de valoração probatória estipulados em outros países, se toma como hipótese a necessidade de replicar um modelo semelhante na atividade persecutória do sistema de justiça brasileiro. O estudo segue uma linha argumentativa que, de início, situa a admissibilidade probatória do testemunho indireto como uma questão superada, em razão do tratamento legal monolítico, e não modalizado, que o Código de Processo Penal confere à prova testemunhal. Em seguida, analisa-se e estrutura-se terminologias essenciais à compreensão da matéria a partir das ideias de testemunho indireto lato sensu, de hearsay testimony como prova indireta e de testemunho indireto stricto sensu (testemunho de “ouvir dizer”): distinções terminológicas à luz do direito comparado. Por fim, coloca-se a busca pela definição de critérios de valoração e o estabelecimento de um standard probatório próprio para o testemunho indireto. Conclui-se que, inobstante a relatividade de todos os meios de prova no nosso sistema processual, impõe-se, no Brasil, uma discussão doutrinária mais aprofundada, à luz do direito comparado anglo-galês, estadunidense, italiano, espanhol e português, que possa contribuir para a construção de parâmetros de valoração que garantam uma maior eficácia probatória ao testemunho indireto a partir de um modelo acusatório de produção da prova, com pleno respeito ao devido processo legal.
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