EPISTEMOLOGIA CONSTRUTIVISTA, SISTEMA E DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i34.2015Palavras-chave:
Construtivismo, Sistema, Direito.Resumo
O presente artigo tem por objetivo realizar um resgate reflexivo das bases da epistemologia construtivista que informa algumas das mais importantes concepções sistêmicas do Direito na contemporaneidade. Nesse sentido, certas concepções teóricas desenvolvidas no âmbito da epistemologia construtivista, tais como realidade, observação, observação de segunda ordem, autopoiese e sistema serão abordadas a partir das respectivas teorias que as forjaram em diferentes áreas, como a cibernética, a física e a biologia teórica. A partir daí, busca-se apresentar a recepção de tais categorias no âmbito das teorias sistêmicas do Direito. Defende-se que o resgate conceitual destas bases teóricas pode servir para o incremento de futuras autodescrições do sistema jurídico, uma vez que auxiliam o observador do Direito na revisita das próprias teorias que o informa, alargando, assim, os limites de seu próprio horizonte epistemológico. Quanto à metodologia, buscou-se, a partir de uma revisão bibliográfica, estabelecer uma discussão crítica a partir do conhecimento partilhado pelo diálogo interdisciplinar.