A LEI DO FEMINICÍDIO E O REDUCIONISMO DA CATEGORIA “MULHER” AO SEXO BIOLÓGICO: UM APARTHEID DE GÉNERO?
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i31.1604Palavras-chave:
Feminicídio, Mulheres transexuais, Apartheid de gênero.Resumo
A Lei do Feminicídio atrela a categoria “mulher” apenas ao sexo biológico. Assim, surge a pergunta norteadora da pesquisa: a exclusão da categoria gênero do crime de feminicídio tolheria o direito das mulheres transexuais de serem tuteladas por essa lei? O objetivo geral da pesquisa foi analisar a possibilidade de alteração do crime de feminicídio para incluir a proteção da mulher em razão do gênero, abarcando, assim, as mais variadas identidades de gênero. Como principal resultado observou-se que a exclusão da categoria gênero da Lei que tipificou o feminicídio trata-se de um verdadeiro apartheid.