A LEI DO FEMINICÍDIO E O REDUCIONISMO DA CATEGORIA “MULHER” AO SEXO BIOLÓGICO: UM APARTHEID DE GÉNERO?

Autores

  • REINALDO ALVES PEREIRA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
  • MARCELO HENRIQUE GONÇALVES DE MIRANDA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i31.1604

Palavras-chave:

Feminicídio, Mulheres transexuais, Apartheid de gênero.

Resumo

A Lei do Feminicídio atrela a categoria “mulher” apenas ao sexo biológico. Assim, surge a pergunta norteadora da pesquisa: a exclusão da categoria gênero do crime de feminicídio tolheria o direito das mulheres transexuais de serem tuteladas por essa lei? O objetivo geral da pesquisa foi analisar a possibilidade de alteração do crime de feminicídio para incluir a proteção da mulher em razão do gênero, abarcando, assim, as mais variadas identidades de gênero. Como principal resultado observou-se que a exclusão da categoria gênero da Lei que tipificou o feminicídio trata-se de um verdadeiro apartheid.

 

Biografia do Autor

REINALDO ALVES PEREIRA, UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

Mestrando em Direitos Humanos pela UFPE (PPGDH/UFPE). Atualmente é Professor Titular daS Disciplina de Direito Processual Civil e Teoria Geral do Processo no Curso de Direito na Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns/AESGA.

MARCELO HENRIQUE GONÇALVES DE MIRANDA, UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

Doutor  em Sociologia pela UFPE. Atualmente, é Professor Adjunto na Universidade Federal de Pernambuco, no Núcleo de Formação Docente/CAA. É professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos (PPGDH/UFPE) e do Programa de Pós-Graduação em Educação Contemporânea (PPGEDUC/UFPE).

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Publicado

27-02-2020

Como Citar

PEREIRA, R. A., & DE MIRANDA, M. H. G. (2020). A LEI DO FEMINICÍDIO E O REDUCIONISMO DA CATEGORIA “MULHER” AO SEXO BIOLÓGICO: UM APARTHEID DE GÉNERO?. Argumenta Journal Law, (31), 15–26. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i31.1604

Edição

Seção

Artigos