DANO MORAL PREVIDENCIÁRIO

Autores

  • Tatiane Maffini
  • Flávio Bento Universidade Estadual de Londrina (UEL) e Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR).

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i31.1533

Palavras-chave:

Dano extrapatrimonial, Previdência social, Responsabilidade civil do Estado.

Resumo

O presente estudo versa sobre práticas antijurídicas dos agentes públicos atuantes no Instituto Nacional do Seguro Social, e circunstâncias negativas suportadas cotidianamente pelos beneficiários da Previdência Social. Em havendo violação de direitos fundamentais e lesão à dignidade da pessoa humana, surge a figura do dano moral previdenciário. Caso pleiteada a reparação pelo ofendido, o prejuízo de ordem moral deverá ser compensado pelo Estado, devido a responsabilidade civil extracontratual objetiva pelos atos praticados por seus servidores. Frente a um tema pouco desbravado na jurisprudência, pretende este trabalho abarcar hipóteses já apreciadas pelos Tribunais pátrios, em situações em que se pleiteia indenização.

Biografia do Autor

Tatiane Maffini

Bacharela em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM).
Especialista em Direito Previdenciário pela Universidade Estadual de Londrina (UEL).
Graduanda em Sociologia pelo Centro Universitário Internacional (UNINTER).

Flávio Bento, Universidade Estadual de Londrina (UEL) e Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR).

Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL).
Doutor em Educação pela Universidade Estadual Paulista (UNESP/Marília).
Professor na Universidade Estadual de Londrina (UEL) e na Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR), Campus de Apucarana.

Downloads

Publicado

27-02-2020

Como Citar

Maffini, T., & Bento, F. (2020). DANO MORAL PREVIDENCIÁRIO. Argumenta Journal Law, (31), 51–86. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i31.1533

Edição

Seção

Artigos