NEOCONSTITUCIONALISMO E A EFICÁCIA DAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA

Autores

  • Jussara Maria Moreno Jacintho Universidade Federal de Sergipe - UFS
  • Jorge Flávio Cruz Universidade Federal de Sergipe - UFS

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i31.1578

Palavras-chave:

Globalização. Neoconstitucionalismo. Eficácia normativa. Constituição

Resumo

Resumo

As sociedades modernas têm sofrido grandes transformações com o avanço da globalização e das crescentes inovações tecnológicas. Essas mudanças impactam nas relações sociais, na economia e na ordem jurídica dos países. O Neoconstitucionalismo no Brasil surgiu com a Constituição de 1988, impondo uma nova forma de interpretar o Direito de acordo com novos valores, rompendo com a tradição. Nesse contexto, o Supremo Tribunal se apresenta como um dos maiores protagonistas desse novo cenário, influenciando positivamente através das decisões do Plenário, unificando a jurisprudência dos Tribunais conforme essa nova forma de interpretação, privilegiando a força normativa e a supremacia da Constituição.

 

Palavras–Chave: Globalização. Neoconstitucionalismo. Eficácia normativa. Constituição.

 

Abstract

Modern societies have suffered major transformations with the advance of globalization and the increasing technological innovations. These changes impact on social relations, the economy and the legal order of countries. Neo-constitutionalism in Brazil emerged with the 1988 Constitution, imposing a new way of interpreting Law in accordance with new values, breaking with tradition. In this context, the Supreme Court is one of the main protagonists of this new scenario, influencing positively through the decisions of the Plenary, unifying the jurisprudence of the Courts according to this new form of interpretation, privileging the normative force and the supremacy of the Constitution.

 

Keywords: Globalization. Neo-constitucionalism. Normative effectiveness. Constitucion.

 

Resumen

Las sociedades modernas han sufrido grandes transformaciones con el avance de la globalización y de las crecientes innovaciones tecnológicas. Estos cambios influyen en las relaciones sociales, la economía y el orden jurídico de los países. El neoconstitucionalismo en Brasil surgió con la Constitución de 1988, imponiendo una nueva forma de interpretar el Derecho de acuerdo con nuevos valores, rompiendo con la tradición. El Supremo Tribunal se presenta como el principal protagonista, influenciando positivamente a través de las decisiones del Plenario, unificando la jurisprudencia de los Tribunales conforme a esa nueva forma de interpretación, privilegiando la supremacía de la Constitución.

 

Palabras – Clave: La globalización. Neoconstitucionalismo. Eficacia normativa. Constitución.

 

Biografia do Autor

Jussara Maria Moreno Jacintho, Universidade Federal de Sergipe - UFS

Doutora em Direito Constitucional, pela PUC/SP ( 2003), Mestrado em Direito da Cidade pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1996), Especialização em Direito Civil pela FGV/RJ, e é graduada em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (1988) . Atualmente é professora adjunta de direito consttucional e de Direito Urbanístico do Departamento de Direito da Universidade Federal de Sergipe. É professora do Mestrado em Direito da UFS, assim como do mestrado profissional em Administração Pública - Rede Profiap. Tem experiência na área de Direito do Estado, com ênfase em Direitos Fundamentais atuando principalmente nos seguintes temas: Direito constitucional;direito administrativo, urbanístico e tributário. Tem também atuação na área de orçamento público. Já coordenou projetos de pesquisa na área de direito público e atualmente. É membro eleita da CPPD, assim como da CPA -setorial da UFS. Participou de bancas de mestrado e tem dado aulas em cursos de especialização no Estado de São Paulo e no Nordeste.

Jorge Flávio Cruz, Universidade Federal de Sergipe - UFS

Mestrando no Programa de Pós-Graduação em Direito da Fundação Universidade Federal de Sergipe (PRODIR/UFS); Especialista em Direito Tributário pelo IBET-BA − Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Bacharel em Direito pela UNIT e em Ciências Econômicas pela UFS; Membro titular do Conselho de Contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe SEFAZ/SE (2019/2021) - advogado e Sócio fundador do escritório Carvalho Cruz Advocacia atuando com ênfase na recuperação de créditos fiscais e no contencioso administrativo e judicial tributário, nas áreas do Direito Financeiro, Administrativo e do Direito Empresarial. E-mail: jorgeflavio@uol.com.br

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Publicado

27-02-2020

Como Citar

Jacintho, J. M. M., & Cruz, J. F. (2020). NEOCONSTITUCIONALISMO E A EFICÁCIA DAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. Argumenta Journal Law, (31), 245–264. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i31.1578

Edição

Seção

Artigos