A INSERÇÃO DA ARBITRAGEM, DA CONCILIAÇÃO E DA MEDIAÇÃO NO PROJETO PEDAGÓGICO DOS CURSOS DE DIREITO NO BRASIL: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i31.1602Palavras-chave:
Mediação familiar. Meios de resolução de conflitos. Heterocomposição e autocomposição.Resumo
O Ministério da Educação homologou o Parecer do Conselho Nacional de Educação n. 635/2018, por meio da Portaria n. 1.351, de 14.12. 2018, publicada no Diário Oficial da União por meio da Resolução n. 5, de 17.12.2018. Esta Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Direito, bacharelado, a serem observadas pelas Instituições de Educação Superior e o Parecer CNE/CES 635/2018 criou como disciplina obrigatória dos Cursos de graduação em Direito, no Brasil, a arbitragem, a conciliação e a mediação, as quais deverão ser inseridas no projeto pedagógico dos Cursos. Considerando o Parecer do Conselho Nacional de Educação, o presente estudo visa refletir sobre a arbitragem, a conciliação e a mediação, com ênfase na mediação familiar, enquanto meios de solução consensual de conflitos. O procedimento metodológico constitui-se de pesquisas bibliográfica e documental fundadas na discussão teórica do material levantado. A abordagem do tema justifica-se por sua relevância junto ao meio jurídico e acadêmico e por sua inserção como disciplinas obrigatórias nos cursos de graduação em Direito. Após a análise, os dados mostram que, das três formas de solução de conflito, a mediação é a que tem menor interferência do mediador; na conciliação ela poderá ocorrer por meio de sugestões; na arbitragem o árbitro profere a decisão e, apesar de existirem controvérsias sobre a implantação da arbitragem, da conciliação e da mediação o Ministério da Educação caminhou muito bem.