O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA CONSTITUCIONAL: UMA RELEITURA A PARTIR DA INTERDISCIPLINARIDADE
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i18.286Resumo
Este artigo científico estuda o Princípio da Eficiência como tema interdisciplinar, cujo conceito é emprestado ao direito por outras ciências. A administração pública tem o dever de agir não de acordo com a lei, mas, também, com o dever de atingir metas e resultados. A maior parte da doutrina entende ser a eficiência o máximo de resultado obtido na aplicação de algum ato administrativo, gastando-se o mínimo de recursos do aparato público. Utilizando conceitos comparados da eficiência, a administração científica demonstra que a boa gestão está na eliminação do desperdício do trabalho e tal conceito pode ser utilizado para a gerência da coisa pública. Da mesma forma, as técnicas da teoria clássica propõe que administrar é prever, organizar, comandar, coordenar e controlar. Ambas teorias priorizam a eficiência administrativa, por isto enfocadas no hodierno esboço. Se a administração pública for pensada como uma máquina que deve ter o maior índice de rendimento, aquela deve trabalhar o máximo com a energia que lhe é oferecida. A partir destas observações é possível retirar da eficiência três ideias nodulares a serem buscadas pela administração: economia, presteza e resultados. Com base nas ciências comparadas a dar novas perspectivas para o dever de gestar resultados, defende-se a tese que se dada política pública de plano não apresentar aptidão a gerar resultados eficientes jamais deverá ser implementada. Caso certa política pública implementada não seja eficiente porque não tem duração razoável, ou não cumpre com sua finalidade, ou o resultado é desproporcional ao trabalho e valor investidos, estes atos devem ser controlados assim como se faz na legalidade.