A INTERCEPTAÇÃO DE NAVIOS NO MAR EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DE NON-REFOULEMENT

Autores

  • Laís Gonzales de Oliveira Faculdade de Direito de Ribeirão Preto/USP
  • Cynthia Soares Carneiro Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i28.859

Palavras-chave:

Interceptação, Princípio de non-refoulement, Solicitante de refúgio, Controle migratório, Soberania

Resumo

O presente trabalho analisa a prática dos Estados de interceptar embarcações no mar como barreira ao acesso de solicitantes de refúgio quanto às questões relativas ao âmbito de aplicação do princípio de non-refoulement e não rejeição de tais indivíduos nas fronteiras e áreas de acesso, frente ao direito dos Estados soberanos de salvaguardar seu território nacional. Por meio de investigação normativa, doutrinária e jurisprudencial, demonstra-se a violação do princípio pelo impedimento de acesso ao território de destino, inclusive por meio de operações de controle migratório no mar, ainda quando não declarado formalmente o status de refugiado.

Biografia do Autor

Laís Gonzales de Oliveira, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto/USP

Mestranda em Direito na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo. Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo. Advogada. Técnica Legislativa da Câmara Municipal de Pradópolis.

Cynthia Soares Carneiro, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo

Professora de Graduação e Pós Graduação da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo. Bacharela em História pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, da Universidade de São Paulo. Bacharela e Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Franca, Doutora em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais.

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Publicado

30-07-2018

Edição

Seção

Artigos