DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA: JUSTICIABILIDADE E EFETIVIDADE

Autores

  • José Antonio Remedio Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP
  • Larissa dos Reis Nunes Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i28.1322

Palavras-chave:

Direito Fundamental à Moradia, Efetividade do Direito à Moradia, Inclusão Social, Justiciabilidade do Direito à Moradia, Processo Coletivo

Resumo

A pesquisa objetiva analisar a justiciabilidade e a efetividade do direito fundamental à moradia. O método utilizado é o dedutivo, com investigação doutrinária, jurisprudencial e legal, com ênfase no Estatuto da Cidade. A falta de efetividade do direito à moradia ocorre mesmo com a existência de leis que promovem a função social da propriedade e a dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, cabe ao Judiciário, enquanto espaço democrático legitimado para a efetivação dos direitos sociais, a implementação do direito à moradia, indispensável para a inclusão social do indivíduo e para a realização de uma democracia igualitária, justa e solidária.

Biografia do Autor

José Antonio Remedio, Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP

Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). Professor de Graduação e Pós-graduação (Mestrado) em Direito da Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Professor de Graduação em Direito do Centro Universitário Adventista de São Paulo (UNASP). Promotor de Justiça do Ministério Público Aposentado. Advogado. jaremedio@yahoo.com.br.

Larissa dos Reis Nunes, Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP

Mestranda em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Graduada em Direito pelo IBMEC-RJ. larissarnunes@gmail.com

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Publicado

30-07-2018

Edição

Seção

Artigos