A RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELA TEORIA DA COCULPABILIDADE PENAL E A SUA CONTEXTUALIZAÇÃO NO DIREITO ESTRANGEIRO

Paulo Henrique Souza Freitas

Resumo


O objetivo deste artigo é a breve exposição sobre a Teoria da Coculpabilidade Penal, muito utilizada no ordenamento jurídico latino-americano, a qual trata acerca da possibilidade de atenuação da pena imposta ao infrator por este não conseguir se autodeterminar de maneira diversa em situações extremas, devido à ineficácia estatal em várias áreas da sociedade ou, de maneira implícita valorar sua culpabilidade em virtude de condições pessoais, sociais e econômicas do agente. Essencial para o entendimento desta teoria se faz a exposição de alguns princípios básicos e fundamentais do Direito, para que então seja possível a contextualização deste tema no Direito estrangeiro. Sempre com uma visão crítica e direta sobre o tema, demonstra-se que a Coculpabilidade muitas vezes deve ser relativizada e até mesmo invertida. E, ante o exposto cumpre demonstrar a possibilidade de aplicação da Teoria no Brasil, finalizando com um enfoque político sobre o tema no que tange a responsabilização estatal.

Palavras-chave


Coculpabilidade. Responsabilização do Estado. Autodeterminação do infrator. Direito Internacional. Exclusão Social.

Texto completo:

PDF

Referências


ARGENTINA. Ley nº 11.179, Código Penal de la Nación Argentina. Información Legislativa, Buenos Aires. Disponível em: . Acesso em: 30 abr. 2011.

BARBOSA, Rui. Oração aos Moços. 5. ed. Rio de Janeiro: Fundação Casa de

Rui Barbosa, 1997.

BACELAR, Tânia. Políticas públicas no Brasil: heranças, tendências e desafios. Disponível em: . Acesso em: 26 mar. 2011.

CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Sociedade, desenvolvimento e liberdade. Conectando o pensamento econômico de Amartya Sen com o princípio jurídico-penal da co-culpabilidade. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 1751, 17 abr. 2008. Disponível em: . Acesso em: 18 abr. 2011.

CASTRO, Carla Rodrigues Araújo de. Co-culpabilidade. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 21, p. 47-51, jan./jun. 2005.

COSTA RICA. Expediente nº 11.871, de 14 de abril de 1998. Proyecto Del Código Penal de Costa Rica, Université de Fribourg, Friburgo, Alemanha.

Disponível em: . Acesso em: 30 abr. 2011.

COSTA RICA. Ley nº 4573, de 15 de novembro de 1970. Código Penal da Costa Rica. Portal Ibero-americano de Justiça Electrónica. Disponível em: . Acesso em: 30 abr. 2011.

FILHO, Libero Penello de Carvalho. A Segurança Pública e o Princípio da Reserva do Possível. Academia Brasileira de Direito. Disponível em: Acesso em: 2 maio 2011.

GUIMARÃES, Cláudio Alberto Gabriel. A culpabilidade compartilhada e os direitos humanos fundamentais. Revista CEJ, Brasília, DF, v. 14, n. 48, p. 33-39, jan./mar. 2010.

HERTEL, Daniel Roberto. Reflexos do princípio da isonomia no direito processual. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 761, 4 ago. 2005. Disponível em: . Acesso em: 24 mar. 2011.

MÉXICO. Código Penal Federal, 14 de agosto de 1931. Instituto de Investigaciones jurídicas, México, DF. Disponível em: . Acesso em: 30 abr. 2011.

MIRABETE, Julio Fabbrini; FABBRINI, Renato N. Manual de direito penal. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2007. v. 1.

MIR PUIG, Santiago. El derecho penal en el estado social y democrático de derecho. Barcelona: Ariel, 1994.

MOURA, Grégore Moreira de. Do princípio da Co-culpabilidade. Niterói: Impetus, 2006.

SCAFF, Fernando Facury . Responsabilidade Civil do Estado Intervencionista. 1. ed. Belém: Saraiva, 1990. v. 1.

TIRONI, Rommero Cometti. O princípio da legalidade no direito penal brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2227, 6 ago. 2009. Disponível em: . Acesso em: 25 mar. 2011.

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1991.

ZAFFARONI, E. Raúl; PIERANGELI, J. Henrique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

ZAFFARONI, E. Raúl; PIERANGELI, J. Henrique. Teoria del delito. Buenos Aires: Ediar, 1973.

CONSENTINO, Luís Cláudio Senna. A teoria da co-culpabilidade na perspectiva do

Estado Democrático de Direito. In: Jus Navigandi, Teresina, 2006. Disponível em: . Acesso em: 8 jun . 2010.

FLORES, Marcelo Marcante. Estado, Responsabilidade e Co-culpabilidade Penal. In: PUCRS, Porto Alegre, RS, 2007. Disponível em: . Acesso em: 8 jun. 2010.

GRECO, Rogério. Direito Penal do Equilíbrio: uma visão minimalista do Direito. 3. ed. Niterói: Impetus. 2008.

HOUED, Mário. A chamada Co-culpabilidade. Disponível em: . Acesso em 25 mar. 2011.

JAKOBS, Günter. Estudos de derecho penal. Tradução de Enrique Penãrana Ramos e outros. Madrid: Civitas, 1997.

JUSTIÇA Criminal. In: Conselho Nacional de Justiça, Brasília, DF, 2010. Disponível em: . Acesso em: 9 jun. 2010.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

LIMA, Flávia Danielle Santiago. Em busca da efetividade dos direitos sociais prestacionais. Considerações acerca do conceito de reserva do possível e do mínimo necessário. Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 51, 1 out. 2001. Disponível em: . Acesso em: 2 maio 2011.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2001.

ROXIN, Claus. A culpabilidade e sua exclusão no direito penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, n. 46, p.47-72, São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2004.

SANTOS, Juarez Cinino dos. A moderna teoria do fato possível. 2. ed. Rio de Janeiro: Renavan, 2002.




DOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v0i20.413

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Direitos autorais 2014 Revista Argumenta

 A Revista Argumenta está cadastrada nos diretórios e indexada nas bases que seguem:
DOAJ DRJILivre! Proquest EBSCO  DIADORIM IBICT LAINDEX

 

ARGUMENTA JOURNAL LAW

Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica

E-mail : argumenta@uenp.edu.br
Telefone/fax 4335258953
Horário de atendimento de segunda-feira à sexta-feira 14 às 17h e das 19 às 23h e nos sábados das 08 até 12h
Endereço: Av. Manoel Ribas, 711 - 1º andar
Jacarezinho PR - 86400-000 - Brasil