A PROTEÇÃO JURÍDICA DA INFÂNCIA CONTRA O CONSUMISMO

Autores

  • Antonio Carlos Efing PUCPR
  • Maria Helena Ferreira Fonseca Faller PUCPR

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i28.1198

Resumo

O presente artigo objetiva avaliar as proteções jurídicas concedidas à infância face os danos causados pelo consumismo em uma sociedade de hiperconsumo, a qual é sustentada por um sistema publicitário pensado, prioritariamente, para formar crianças consumidoras, indicando, por fim, os principais entraves existentes para a concretização desses direitos. O presente estudo analisa as inovações legislativas neste tema e as suas possíveis consequências na sociedade brasileira.

Biografia do Autor

Antonio Carlos Efing, PUCPR

Doutor em Direito das Relações Sociais (PUC/SP).

Professor Titular da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR) nos cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado. Professor da Escola da Magistratura do Paraná; membro do Instituto dos Advogados do Paraná;

Autor de diversos livros e artigos sobre o direito das relações de consumo.

Advogado.

A PROTEÇÃO JURÍDICA DA INFÂNCIA CONTRA O CONSUMISMO

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Publicado

30-07-2018

Como Citar

Efing, A. C., & Ferreira Fonseca Faller, M. H. (2018). A PROTEÇÃO JURÍDICA DA INFÂNCIA CONTRA O CONSUMISMO. Argumenta Journal Law, (28), 267–286. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i28.1198

Edição

Seção

Artigos