SENSO HUMANITÁRIO EM DETRIMENTO DA SELETIVIDADE PENAL: PERSPECTIVAS A PARTIR DE ‘VIGIAR E PUNIR’

Autores

  • Leilane Serratine Grubba PPGD IMED
  • Mayara Pellenz PPGD IMED
  • Ana Cristina Bacega De Bastiani PPGD IMED

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v1i26.687

Palavras-chave:

Criminologia crítica, Sistema Penal, Seletividade, Estereótipo, Foucault.

Resumo

A pesquisa objetiva correlacionar as principais ideias trazidas por Focault, em ‘Vigiar e Punir’ e a teoria da Criminologia Crítica, demonstrando que a busca pelo senso humanitário é uma característica comum, em detrimento da operacionalidade seletiva do Direito Penal. Ao mesmo tempo, o prestígio do autor na contemporaneidade demonstra sua importância e relevância nos dias de hoje. Para a pesquisa realizada, utiliza-se o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica.

Biografia do Autor

Leilane Serratine Grubba, PPGD IMED

 

Doutora e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Faculdade Meridional. Professora dos Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade Meridional e Universidade Nove de Julho. Professora dos Cursos de Direito da Faculdade Meridional e Faculdade CESUSC. Professora da Escola Superior do Ministério Público de Santa Catarina. Pesquisadora da Fundação Meridional.

Mayara Pellenz, PPGD IMED

Mestre do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade Meridional. Pós-Graduada em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Faculdade Meridional. Advogada. E-mail: maypellenz@hotmail.com.

Ana Cristina Bacega De Bastiani, PPGD IMED

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade Meridional. Bolsista CAPES. Pós-Graduada em Direito Processual Civil pela Faculdade Anhanguera de Passo Fundo. Advogada. E-mail: cristi.bd@hotmail.com.

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Publicado

08-08-2017

Como Citar

Grubba, L. S., Pellenz, M., & Bastiani, A. C. B. D. (2017). SENSO HUMANITÁRIO EM DETRIMENTO DA SELETIVIDADE PENAL: PERSPECTIVAS A PARTIR DE ‘VIGIAR E PUNIR’. Argumenta Journal Law, 1(26), 59–80. https://doi.org/10.35356/argumenta.v1i26.687