JUSTIÇA SOCIAL, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA E DELEGAÇÃO LEGISLATIVA DISFARÇADA NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA

Autores

  • Magno Federici Gomes Professor do Mestrado Acadêmico em Direito Ambiental e Sustentabilidade na Escola Superior Dom Helder Câmara. Professor Adjunto da PUC Minas e Professor Titular da Faculdade de Direito Arnaldo Janssen.
  • Ariel Augusto Pinheiro dos Santos Mestrado Acadêmico em Direito Ambiental e Sustentabilidade na Escola Superior Dom Helder Câmara

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i25.613

Palavras-chave:

Direito Fundamental à moradia. Delegação Legislativa Disfarçada. Minha Casa Minha Vida.

Resumo

Este artigo trata da delegação existente no Decreto no 7.499/2011 e problematiza o tolhimento de direitos fundamentais em razão da inércia daqueles a quem foi outorgada competência para adequar à realidade a faixa de renda necessária à participação do programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). O objetivo geral do trabalho foi demonstrar a influência da delegação legislativa disfarçada no estabelecimento de patamares de renda no PMCMV. Os objetivos específicos foram sedimentar o direito fundamental social a moradia, relacionar o princípio da dignidade da pessoa humana e o desenvolvimento sustentável, apresentando o processo legislativo e a teoria da delegação legislativa disfarçada, para, por fim, apontar as atribuições do Poder Executivo no PMCMV. A linha metodológica utilizada foi a jurídica propositiva. O raciocínio utilizado para responder à pergunta do presente no artigo foi o dialético. Em linhas gerais foram debatidos temas como os direitos fundamentais, a justiça social, o desenvolvimento sustentável, a dignidade da pessoa humana – especialmente como norte da interpretação de normas –, as atribuições do Ministro de Estado e a delegação contida no Decreto 7.499/2011. Buscou-se verificar se essa delegação atende a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988) de modo formal e material. Concluiu-se que o Presidente da República deve utilizar um instrumento constitucional de elaboração legislativa para adequar a mudança de parâmetros do Programa Minha Casa Minha Vida.

Biografia do Autor

Magno Federici Gomes, Professor do Mestrado Acadêmico em Direito Ambiental e Sustentabilidade na Escola Superior Dom Helder Câmara. Professor Adjunto da PUC Minas e Professor Titular da Faculdade de Direito Arnaldo Janssen.

Pós-doutor em Direito Público e Educação pela Universidade Nova de Lisboa-Portugal. Pós-doutor em Direito Civil e Processual Civil, Doutor em Direito e Mestre em Direito Processual, pela Universidad de Deusto-Espanha. Mestre em Educação pela PUC Minas. Professor do Mestrado Acadêmico em Direito Ambiental e Sustentabilidade na Escola Superior Dom Helder Câmara. Professor Adjunto da PUC Minas e Professor Titular licenciado da Faculdade de Direito Arnaldo Janssen. Advogado Sócio do Escritório Raffaele & Federici Advocacia Associada. Integrante dos grupos de pesquisa: Regulação Ambiental da Atividade Econômica Sustentável (REGA)/CNPQ-BRA e Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade (CEDIS)/FCT-PT. ORCID: <http://orcid.org/0000-0002-4711-5310>. Currículo Lattes: <http://lattes.cnpq.br/1638327245727283>. Endereço eletrônico: federici@pucminas.br

Ariel Augusto Pinheiro dos Santos, Mestrado Acadêmico em Direito Ambiental e Sustentabilidade na Escola Superior Dom Helder Câmara

Mestrando em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Graduado em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Graduando em Gestão Pública pela Universidade Federal de Minas Gerais. Currículo Lattes: <http://lattes.cnpq.br/4017595982199951>. Endereço eletrônico: ariel5002@hotmail.com

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Publicado

06-03-2017

Como Citar

Gomes, M. F., & Santos, A. A. P. dos. (2017). JUSTIÇA SOCIAL, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA E DELEGAÇÃO LEGISLATIVA DISFARÇADA NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. Argumenta Journal Law, (25), 191–214. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i25.613