DIREITO E GRADUALISMO AUTOPOIÉTICO: O DEBATE ENTRE LUHMANN E TEUBNER A RESPEITO DA AUTOPOIESE JURÍDICA COMO UM PROCESSO GRADATIVO

Autores

  • Rafael Lazzarotto Simioni Faculdade de Direito do Sul de Minas e Universidade do Vale do Sapucaí
  • Arthur Barreto Faculdade de Direito da UFMG
  • Carolina Paim UFMG
  • Lara Thomasi UFMG
  • Lorena Amaral UFMG
  • Nicole Miranda Guarda UFMG
  • Rita Ribeiro UFMG

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i24.758

Palavras-chave:

autopoiese jurídica, gradualismo autopoiético, pluralismo jurídico, Niklas Luhmann, Gunther Teubner.

Resumo

Embora Luhmann e Teubner façam parte de uma tradição teórica sistêmica comum, seus conceitos de autopoiese são bastante diferentes. Para Luhmann, autopoiese é uma unidade analítica irredutível e irrelativizável. É uma característica que se verifica ou não se verifica, inexistindo sistemas mais ou menos autopoiéticos. Entretanto, Teubner procurou descrever a autopoiese como um processo gradual, segundo o qual podem existir estágios evolutivos com vistas a uma autopoiese plena. E assim, a concepção gradualista de autopoiese no direito possui uma normatividade implícita que permite afirmar-se que a autopoiese pode ser uma qualidade e não uma característica empírica de sistemas sociais. Nesse sentido, este artigo objetiva apresentar as diferenças entre as concepções de autopoiese em Luhmann e em Teubner, explicitando suas razões e refletindo sobre os alcances intelectivos e limitações de cada uma. Mas apesar de ser aparentemente mais flexível, dinâmica e adaptável a uma concepção pluralista de direito, a tese gradualista possui um caráter normativo implícito, que pode ser incompatível com a própria noção de autopoiese.

Biografia do Autor

Rafael Lazzarotto Simioni, Faculdade de Direito do Sul de Minas e Universidade do Vale do Sapucaí

Pós-Doutor em Teoria e Filosofia do Direito pela Universidade de Coimbra, Doutor em Direito Público pela Unisinos, Mestre em Direito pela UCS, Professor da graduação e do Mestrado em Direito da FDSM e do Mestrado em Bioética da Univás, pesquisador líder do Grupo Margens do Direito (PPGD/FDSM).

Arthur Barreto, Faculdade de Direito da UFMG

Acadêmico da Faculdade de Direito da UFMG

Carolina Paim, UFMG

Acadêmica da Faculdade de Direito da UFMG

Lara Thomasi, UFMG

Acadêmica da Faculdade de Direito da UFMG

Lorena Amaral, UFMG

Acadêmica da Faculdade de Direito da UFMG

Nicole Miranda Guarda, UFMG

Acadêmica da Faculdade de Direito da UFMG

Rita Ribeiro, UFMG

Acadêmica da Faculdade de Direito da UFMG

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Publicado

30-07-2016

Como Citar

Simioni, R. L., Barreto, A., Paim, C., Thomasi, L., Amaral, L., Guarda, N. M., & Ribeiro, R. (2016). DIREITO E GRADUALISMO AUTOPOIÉTICO: O DEBATE ENTRE LUHMANN E TEUBNER A RESPEITO DA AUTOPOIESE JURÍDICA COMO UM PROCESSO GRADATIVO. Argumenta Journal Law, (24), 281–300. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i24.758