DIREITO E GRADUALISMO AUTOPOIÉTICO: O DEBATE ENTRE LUHMANN E TEUBNER A RESPEITO DA AUTOPOIESE JURÍDICA COMO UM PROCESSO GRADATIVO
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i24.758Palavras-chave:
autopoiese jurídica, gradualismo autopoiético, pluralismo jurídico, Niklas Luhmann, Gunther Teubner.Resumo
Embora Luhmann e Teubner façam parte de uma tradição teórica sistêmica comum, seus conceitos de autopoiese são bastante diferentes. Para Luhmann, autopoiese é uma unidade analítica irredutível e irrelativizável. É uma característica que se verifica ou não se verifica, inexistindo sistemas mais ou menos autopoiéticos. Entretanto, Teubner procurou descrever a autopoiese como um processo gradual, segundo o qual podem existir estágios evolutivos com vistas a uma autopoiese plena. E assim, a concepção gradualista de autopoiese no direito possui uma normatividade implícita que permite afirmar-se que a autopoiese pode ser uma qualidade e não uma característica empírica de sistemas sociais. Nesse sentido, este artigo objetiva apresentar as diferenças entre as concepções de autopoiese em Luhmann e em Teubner, explicitando suas razões e refletindo sobre os alcances intelectivos e limitações de cada uma. Mas apesar de ser aparentemente mais flexível, dinâmica e adaptável a uma concepção pluralista de direito, a tese gradualista possui um caráter normativo implícito, que pode ser incompatível com a própria noção de autopoiese.Downloads
Publicado
30-07-2016
Como Citar
Simioni, R. L., Barreto, A., Paim, C., Thomasi, L., Amaral, L., Guarda, N. M., & Ribeiro, R. (2016). DIREITO E GRADUALISMO AUTOPOIÉTICO: O DEBATE ENTRE LUHMANN E TEUBNER A RESPEITO DA AUTOPOIESE JURÍDICA COMO UM PROCESSO GRADATIVO. Argumenta Journal Law, (24), 281–300. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i24.758
Edição
Seção
Artigos