CONSTITUIÇÃO: UMA PROVOCAÇÃO PARA PROVOCAR

Autori

  • Vanessa Vilela Berbel Faculdade Arthur Thomas – Londrina

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i20.312

Parole chiave:

Movimentos de protesto, crítica social, garantias constitucionais, efetividade, limites sistêmicos

Abstract

O presente estudo busca, em apertada síntese, discutir o enlace entre movimentos de protesto e normas programáticas constitucionais; explora, para tanto, os motivos pelos quais, na concepção de Niklas Luhmann, a constituição é vista como uma fonte inesgotável para a formulação da crítica social encampada pelos movimentos sociais, bem como os limites jurídicos para a efetivação destas promessas constitucionais pelo sistema do direito.

Biografia autore

Vanessa Vilela Berbel, Faculdade Arthur Thomas – Londrina

Mestre em Teoria Geral do Direito e Filosofia pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – FADUSP/USP, pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto de Brasileiro de Estudos Tributários – IBET/SP, graduada em direito pela Universidade Estadual de Londrina – UEL, coordenadora do curso de Direito da Faculdade Arthur Thomas – Londrina, professora em programa de graduação e pós-graduação.

Pubblicato

2014-08-18

Come citare

Berbel, V. V. (2014). CONSTITUIÇÃO: UMA PROVOCAÇÃO PARA PROVOCAR. Argumenta Journal Law, (20), 23–32. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i20.312