CONSIDERAÇÕES TEÓRICAS SOBRE A NOÇÃO DE NEOCONSTITUCIONALISMO
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i20.404Palavras-chave:
Constituição, positivismo jurídico, moralismo, hermenêutica.Resumo
A expressão neoconstitucionalismoingressou definitivamente em nosso léxico jurídico como modo de explicar as recentes mudanças experienciadas com o advento de uma nova constituição no Brasil. Partindo de uma rigorosa análise de dois relevantes estudos empreendidos por Luís Roberto Barroso e Dimitri Dimoulis, o presente estudo investiga a questão do significado do termo neoconstitucionalismo tendo por objetivo demonstrar que, em que pese as inegáveis mudanças e significativas contribuições sociais e políticas proporcionadas pela Constituição de 1988, o fenômeno amplamente denominado com o referido termo sustenta-se em premissas fortemente questionáveis do ponto de vista histórico, teórico e filosófico, sendo uma expressão demasiadamente imprecisa.