A RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELA TEORIA DA COCULPABILIDADE PENAL E A SUA CONTEXTUALIZAÇÃO NO DIREITO ESTRANGEIRO

Autores

  • Paulo Henrique Souza Freitas Universidade Estadual do Norte do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i20.413

Palavras-chave:

Coculpabilidade. Responsabilização do Estado. Autodeterminação do infrator. Direito Internacional. Exclusão Social.

Resumo

O objetivo deste artigo é a breve exposição sobre a Teoria da Coculpabilidade Penal, muito utilizada no ordenamento jurídico latino-americano, a qual trata acerca da possibilidade de atenuação da pena imposta ao infrator por este não conseguir se autodeterminar de maneira diversa em situações extremas, devido à ineficácia estatal em várias áreas da sociedade ou, de maneira implícita valorar sua culpabilidade em virtude de condições pessoais, sociais e econômicas do agente. Essencial para o entendimento desta teoria se faz a exposição de alguns princípios básicos e fundamentais do Direito, para que então seja possível a contextualização deste tema no Direito estrangeiro. Sempre com uma visão crítica e direta sobre o tema, demonstra-se que a Coculpabilidade muitas vezes deve ser relativizada e até mesmo invertida. E, ante o exposto cumpre demonstrar a possibilidade de aplicação da Teoria no Brasil, finalizando com um enfoque político sobre o tema no que tange a responsabilização estatal.

Biografia do Autor

Paulo Henrique Souza Freitas, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Professor do curso de Direito e Pós-graduação na Universidade Estadual do Norte do Paraná. Advogado.

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Publicado

18-08-2014

Como Citar

Freitas, P. H. S. (2014). A RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELA TEORIA DA COCULPABILIDADE PENAL E A SUA CONTEXTUALIZAÇÃO NO DIREITO ESTRANGEIRO. Argumenta Journal Law, (20), 127–142. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i20.413