O IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS À LUZ DOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i19.366Palavras-chave:
imposto sobre grandes fortunas, constituição, projetos de lei, baixa arrecadação, inconveniênciaResumo
O presente estudo trata do Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto no artigo 153, inciso VII da Constituição Federal de 1988, que apesar da previsão constitucional, não foi instituído até a atualidade, apesar de diversos projetos de lei apresentados ao Congresso Nacional. Nesta linha, tem como objetivo primordial estipular justificativas e razões para a não instituição do imposto sobre grandes fortunas no Brasil. Para fins de que alcance tais objetivos, inicialmente, o trabalho faz alusão à história dos tributos como um todo, tratando de sua evolução na sociedade, além de dispor quanto a variados preceitos constitucionais tributários, tais como as imunidades e princípios tributários, além do que concerne ao poder de tributar do exercido pelo Estado. Sob a ótica destes preceitos constitucionais tributários, num segundo momento, busca a pormenorização das características do imposto em questão, traçando um paralelo entre o mesmo e diversos princípios atuantes no sistema jurídico tributário pátrio, a fim de que sejam especificados os principais elementares e regramentos a serem aplicados quando de uma eventual instituição. Por fim, sob a ótica de estudos e experiências internacionais, além da crítica doutrinária e análise ao próprio sistema tributário pátrio, este estudo almeja expor as principais divergências existentes quanto às conveniências e inconveniências da instituição do imposto sobre grandes fortunas na ordem tributária atual, concluindo pela sua impossibilidade, por diversos motivos de ordem técnica e ideológica.